POLÍTICA NACIONAL
Comissão debate impactos de autuações do Ibama em Rondônia
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados promove, nesta quarta-feira (13), uma audiência pública sobre os impactos de embargos ambientais, entraves fundiários e notificações administrativas que afetam produtores rurais da Amazônia Legal, com foco nas recentes autuações do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em Rondônia.
O debate será realizado a partir das 14h30, no plenário 6.
A audiência atende a pedido da deputada Cristiane Lopes (União-RO). Segundo a parlamentar, o Ibama expediu mais de 800 notificações em maio deste ano contra produtores rurais de Porto Velho (RO).
As medidas determinaram a retirada de animais domésticos e exóticos de áreas embargadas e proibiram, em até 30 dias, atividades agrossilvopastoris, sob pena de fiscalização e aplicação das sanções previstas no Decreto 6.514/08.
Críticas ao Ibama
Cristiane Lopes afirma que a ausência de notificação pessoal, a desconsideração da realidade fundiária da região e o uso de medidas coletivas, sem individualização de condutas, violam princípios constitucionais como o contraditório, a ampla defesa e a boa-fé administrativa.
“Em muitos casos, os produtores sequer têm acesso adequado à internet ou meios de comunicação para tomar conhecimento da medida dentro do prazo estipulado”, explica a deputada.
Entre as consequências para produtores que não cumprirem as exigências estão multas; apreensão de animais, equipamentos e bens; interdição compulsória das atividades; bloqueio de CPF; perda de acesso ao crédito rural e impossibilidade de comercializar a produção.
Problemas fundiários
A deputada destaca ainda que a situação é agravada por problemas fundiários na região Norte, como sobreposição de Cadastro Ambiental Rural (CAR), ausência de titulação definitiva e unidades de conservação não implementadas.
“[O objetivo] é construir soluções legislativas e administrativas que resgatem a legalidade, promovam o equilíbrio entre preservação ambiental e produção rural sustentável e fortaleçam o pacto federativo, respeitando a realidade socioeconômica do campo amazônico”, afirma.
Da Redação – ND
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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