RIO BRANCO
Search
Close this search box.

POLÍTICA NACIONAL

Comissão discute impactos da inteligência artificial sobre direitos humanos

Publicados

POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados promove, nesta quinta-feira (14), audiência pública para discutir os efeitos da inteligência artificial (IA) sobre os direitos humanos.

O debate atende a pedido dos deputados Reimont (PT-RJ), Erika Kokay (PT-DF) e Tadeu Veneri (PT-PR) e será realizado a partir das 9 horas, no plenário 9.

No requerimento para a realização da audiência, os deputados destacam que a crescente adoção de tecnologias baseadas em IA nos mais diversos setores, como economia, saúde, educação, comunicação e segurança pública, tem gerado transformações significativas e, ao mesmo tempo, levantado preocupações sérias quanto à proteção de direitos fundamentais.

Eles apontam que, embora ofereçam benefícios em termos de eficiência e inovação, esses sistemas também representam riscos concretos, como discriminação algorítmica, falta de transparência, violação de privacidade, vigilância em massa e precarização das relações de trabalho.

“A audiência pública visa assegurar que o debate sobre a criação de um marco legal para a IA esteja firmemente ancorado nos princípios da dignidade humana, da igualdade e da não discriminação, da transparência e da responsabilidade”, afirmam os deputados no documento.

Leia Também:  Comissão aprova projeto que obriga hospitais a orientar pais de recém-nascidos sobre primeiros socorros

“A regulação da IA deve evitar retrocessos e garantir que os avanços tecnológicos não se sobreponham à proteção dos direitos humanos, especialmente dos grupos mais vulneráveis da sociedade”, concluem.

Da Redação – MB

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

Publicados

em

Por

selo_eleicoes_claro.jpg

A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

Leia Também:  Zenaide Maia destaca importância do novo Plano Nacional de Educaçao

Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

Leia Também:  Identificação de áreas perigosas em aplicativos de navegação avança na CSP

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA