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POLÍTICA NACIONAL

Comissão especial debate terapias disponíveis para pessoas com autismo

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POLÍTICA NACIONAL

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o Projeto de Lei 3080/20 realiza, na próxima terça-feira (10), audiência pública sobre terapias disponíveis em Análise do Comportamento Aplicada (ABA) voltadas para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O debate ocorrerá às 14 horas, no plenário 9.

A audiência atende a pedido do deputado Marangoni (União-SP). Segundo o parlamentar, a comissão tem como objetivo construir um marco legislativo abrangente, capaz de integrar ações intersetoriais e aprimorar a efetividade das políticas públicas voltadas à inclusão, ao diagnóstico precoce, ao tratamento, à educação, ao trabalho e à proteção dos direitos das pessoas com TEA e de suas famílias.

Marangoni afirma que, para isso, é necessária a escuta qualificada de representantes do poder público, do sistema de justiça, de entidades da sociedade civil organizada, de profissionais da saúde e da educação, além de pessoas com autismo e familiares.

“A presença dos convidados sugeridos no presente requerimento contribuirá para uma escuta ampla, plural e qualificada, fortalecendo o processo democrático e subsidiando a elaboração de um Plano Nacional de Políticas para Pessoas com TEA efetivo, baseado em evidências e em experiências concretas de gestão, atuação técnica e vivência”, afirma o deputado.

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Da Redação – RS

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

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A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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