POLÍTICA NACIONAL
Paim cobra votação de proposta que reduz jornada para 40 horas
POLÍTICA NACIONAL
Em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (27), o senador Paulo Paim (PT-RS) voltou a defender o fim da escala de trabalho 6×1 e a redução da jornada para 40 horas semanais, sem corte salarial. Paim cobrou o avanço da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 148/2015, já aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e pronta para votação no Plenário. Segundo ele, a medida é voltada à melhoria das condições de vida dos trabalhadores.
— Essa proposta não é apenas uma mudança técnica na legislação trabalhista; ela é, acima de tudo, uma política humanitária. No Brasil ainda vigora uma jornada de até 44 horas semanais; uma jornada que, na prática, para muitos, se torna ainda mais pesada, com os deslocamentos longos de onde moram até a fábrica, a empresa, o comércio. Enfim, são jornadas extenuantes e muitas vezes cruéis. Essa é a realidade da 6×1, seis dias de trabalho e apenas um de descanso. É preciso dizer que isso compromete a saúde física, mental e emocional do trabalhador — afirmou.
Paim destacou que o debate ganha força em todo o país e lembrou que a CCJ da Câmara aprovou projetos com teor semelhante, que agora seguem para uma comissão especial. Ele disse também que diversos setores no Brasil já adotam jornadas menores, tendência internacional que pode gerar impactos positivos no emprego e na produtividade:
— Diversas categorias, por meio de negociação coletiva, já conquistaram jornadas menores, inclusive menores que as 40 horas, como bancários, petroleiros e profissionais da saúde; ou seja, reduzir jornada é um caminho conhecido, testado e aprovado. Não estamos falando aqui de uma pauta isolada, mas de um movimento histórico de valorizar o trabalho no Brasil. Na França, há muito tempo, a jornada é de 35 horas semanais. Na Alemanha, há jornadas reduzidas, também na linha das 36 horas. No Reino Unido e na Espanha, experiências como a semana de quatro dias vêm sendo testadas com resultado positivo. Na América Latina, o Chile aprovou recentemente a redução da jornada para 40 horas semanais.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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