POLÍTICA NACIONAL
Comissão Mista de Orçamento aprova créditos para fundo da reforma tributária
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão Mista de Orçamento aprovou créditos suplementares ao Orçamento de 2025 no valor de R$ 10,6 bilhões. O maior deles (PLN 6/25), de R$ 8,3 bilhões, será utilizado para a constituição do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, previsto na reforma tributária.
A reforma estabeleceu que o fundo deveria ser constituído em 2025 para compensar a perda de arrecadação dos estados com a extinção gradual dos benefícios fiscais no âmbito do ICMS e do ISS. As alíquotas desses tributos serão gradualmente reduzidas entre 2029 e 2032, até sua extinção definitiva em 2033.
O deputado José Nelto (União-GO) disse que o aporte deve atender as perdas até o ano de 2033. “Havendo prejuízo para estados e municípios, a União poderá mandar um novo projeto para esta Casa, evitando que estados e municípios sejam prejudicados”.

Outros fundos
O segundo maior crédito (PLN 12/25), de R$ 2,15 bilhões, vai atender o Fundo Geral de Turismo (Fungetur) e fundos de desenvolvimento regionais, com a maior parte dos recursos sendo destinada ao Fundo de Desenvolvimento da Amazônia. O dinheiro será retirado do superávit financeiro de 2024.
O deputado Vicentinho Júnior (PP-TO), relator da proposta, acatou emenda que autoriza o provimento de cargos das forças de segurança do Distrito Federal com recursos do Fundo Constitucional do DF. Ele explicou que este também foi um pedido do governo do Distrito Federal.
A vice-governadora do Distrito Federal, Celina Leão, estava presente na votação e também vários dos aprovados em concursos.
O deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF) disse que a autorização possibilita a nomeação de 400 policiais civis e 1.200 militares.
“Independentemente das questões ideológicas e políticas que marcam o Distrito Federal, todo mundo aqui está preocupado em fortalecer o serviço público, fortalecer a segurança pública do Distrito Federal para que a gente avance sempre como uma cidade que garante índices de criminalidade baixos quando comparados ao restante do país”.
LDO 2026
O presidente da comissão, senador Efraim Filho (União-PB), disse que o relator do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 (PLN 2/25), deputado Gervásio Maia (PSB-PB), pediu mais uma semana para apresentar o seu relatório final para votação.
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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