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Confúcio Moura critica demora na prestação de serviços públicos

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Em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (18), o senador Confúcio Moura (MDB-RO) afirmou que a população enfrenta um desgaste crescente diante da demora e das barreiras encontradas para acessar serviços públicos. Segundo ele, o descompasso entre a realidade das pessoas e a capacidade de resposta das estruturas públicas se tornou um dos principais fatores de insatisfação no país.

— O cidadão brasileiro já enfrenta diariamente o peso do custo de vida, da instabilidade e das dificuldades cotidianas. E, muitas vezes, quando procura o Estado, para buscar soluções para seus problemas, encontra dificuldades, barreiras, burocracia e espera além do que é razoável — disse.

O senador também afirmou que a modernização dos serviços públicos ocorre de forma desigual e amplia diferenças sociais. Segundo ele, enquanto parte da população consegue resolver demandas digitalmente, muitos brasileiros ainda dependem de atendimentos presenciais e longos deslocamentos.

— O tempo perdido de quem necessita da estrutura pública para viver, produzir, recomeçar ou mesmo cuidar. Formam-se, com isso, dois tipos de brasileiros: os que conseguem resolver os seus problemas e os que passam anos esperando algo para seguir em frente, quando não sucumbem antes. O Estado não pode exigir, por meio do cumprimento imediato de leis, tanto para a população, quanto para aqueles que geram renda, uma eficiência na vida real, enquanto responde em câmera lenta — declarou.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Fixada em cinco anos prescrição para infrações de donos de cartórios

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Titulares de cartórios passam a ter um prazo definido na lei para responder por faltas disciplinares. A Lei 15.509, sancionada nesta segunda-feira (21) pela Presidência da República, altera a Lei dos Cartórios (Lei 8.935, de 1994) e determina a prescrição em cinco anos, contados a partir da ocorrência da infração. A exceção são as infrações permanentes, aquelas que se prolongam no tempo: nelas, a contagem de prazo para prescrição não começa enquanto a conduta persistir.

A Lei 8.935 já estabelecia as infrações disciplinares e as penalidades aplicáveis a notários e registradores – como são chamados os titulares dos cartórios –. mas não definia um prazo geral de prescrição para a aplicação dessas sanções. Essa lacuna levou alguns órgãos judiciais e administrativos a recorrerem, por analogia, a regras previstas para servidores públicos. Com isso, a mesma falta podia prescrever em prazos diferentes, conforme o estado. Em maio de 2025, o Conselho Nacional de Justiça decidiu que deveria valer sempre a regra federal. O Legislativo transformou essa solução em lei.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 3.453/2024, do deputado federal Felipe Carreras (PSB-PE). No Senado, a proposta foi analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sob relatoria da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), e aprovada em Plenário em 1º de setembro. Como o texto foi aprovado sem alterações em relação ao que havia sido aprovado pela Câmara, seguiu diretamente para sanção.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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