RIO BRANCO
Search
Close this search box.

POLÍTICA NACIONAL

Confúcio Moura defende investimento em educação para reduzir violência

Publicados

POLÍTICA NACIONAL

O senador Confúcio Moura (MDB-RO) afirmou, em pronunciamento nesta segunda-feira (2), que o investimento em educação é a principal medida para enfrentar a violência e fortalecer a confiança nas instituições. Segundo o parlamentar, a formação das novas gerações é fundamental para reduzir a criminalidade e enfrentar os desafios sociais do país.  

— Só de morte violenta, homicídios das mais variadas formas, são cerca de 40 mil mortos por ano. Trânsito e outras mortes, mais outro tanto. Então, fechando a estatística, passa de 100 mil mortos por ano. Como é que nós somos um país pacífico? Não somos um país pacífico. Nós vivemos em guerra civil, é uma guerra civil silenciosa, é uma guerra civil de nós contra nós — afirmou.  

Confúcio alertou para a perda de confiança da população nas instituições públicas e para os impactos do uso excessivo de celulares entre jovens da chamada geração Z. Segundo ele, é necessário discutir limites para o uso de dispositivos eletrônicos por crianças e adolescentes e priorizar políticas educacionais. 

Leia Também:  Hermes Klann defende renegociação de dívidas rurais

—  O que nós vamos fazer é o arroz com feijão, e o arroz com feijão é a educação. Nós vamos ser um país pacífico, primeiro, cuidando da educação das crianças. Se eu não quero ter um criminoso amanhã, eu tenho que cuidar das crianças hoje, agora, através de uma escola boa, uma escola de qualidade.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

Publicados

em

Por

selo_eleicoes_claro.jpg

A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

Leia Também:  Hermes Klann defende renegociação de dívidas rurais

Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

Leia Também:  Publicado o 1º edital do concurso da Câmara dos Deputados

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA