POLÍTICA NACIONAL
Congresso Nacional promulga emenda constitucional com novas regras sobre pagamento de precatórios
POLÍTICA NACIONAL
O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira (9) a Emenda Constitucional (EC) 136, que altera regras para o pagamento de precatórios – dívidas a serem pagas pela administração pública por conta de decisões judiciais. O texto tem origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/23.
A nova emenda retira os precatórios federais do limite de despesas primárias do Executivo a partir de 2026; limita o pagamento dessas dívidas por parte de estados e municípios; e refinancia dívidas previdenciárias desses entes com a União.
Durante a sessão solene de promulgação, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, disse que a emenda reafirma o compromisso do Parlamento brasileiro com a responsabilidade fiscal e com a solidariedade e a racionalidade federativas.
“Ao estabelecer limites para o pagamento de precatórios pelos municípios a nova emenda constitucional confere maior previsibilidade às administrações locais e assegura que as obrigações determinadas pela Justiça não resultem no colapso financeiro desses entes federados”, ressaltou Motta.
“Ao mesmo tempo, abre um novo prazo de parcelamento especial de débitos tanto com os seus regimes próprios quanto com o Regime Geral de Previdência Social, dando fôlego às prefeituras e permitindo que possam organizar suas contas com vistas ao equilíbrio atuarial e à sustentabilidade do sistema”, acrescentou.
O presidente da Câmara fez uma citação especial ao autor da PEC, senador Jader Barbalho (MDB-PA), e aos relatores na Câmara, deputado Baleia Rossi (MDB-SP), e no Senado, senadores Carlos Portinho (PL-RJ) e Jaques Wagner (PT-BA).
Por sua vez, o presidente do Congresso Nacional e do Senado, Davi Alcolumbre, lembrou que a emenda atende a uma demanda apresentada na última Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, em maio deste ano.
“Temos a clareza de que esses novos dispositivos constitucionais não resolverão, como um passe de mágica, os graves e recorrentes problemas financeiros dos municípios, mas oferecem uma porta de saída, uma salvação para aqueles que souberem se organizar financeiramente e aproveitar esta oportunidade para equacionar suas contas”, disse Alcolumbre.
Regras para estados, municípios e DF
A Emenda Constitucional (EC) 136 limita o pagamento de precatórios de acordo com o estoque em atraso.
- Se o valor em atraso for de até 15% da receita corrente líquida (RCL) do ano anterior, o pagamento anual será de 1% dessa receita.
- Se o estoque ultrapassar 85% da RCL, o limite de gastos subirá gradualmente até 5%.
Quando houver atraso no pagamento, as regras ficam suspensas. O Tribunal de Justiça poderá determinar o sequestro de contas. O ente federativo não poderá receber transferências voluntárias, e o prefeito ou governador responderá por improbidade fiscal e administrativa.
Parcelamento de dívidas previdenciárias
A emenda reabre o prazo para que estados, municípios e o Distrito Federal parcelem dívidas com os regimes próprios de Previdência Social. O parcelamento será em até 300 prestações, para débitos vencidos até 31 de agosto de 2025. Para aderir, o ente deve se inscrever no Programa de Regularidade Previdenciária do Ministério da Previdência Social.
Governo federal e meta fiscal
Para o governo federal, a EC 136 retira os precatórios do limite de despesas primárias em 2026, ajudando a cumprir a meta fiscal de R$ 34 bilhões (0,25% do PIB projetado). O estoque de precatórios para 2026 é de cerca de R$ 70 bilhões.
A partir de 2027, 10% do estoque de precatórios será incluído anualmente nas metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
A data limite para apresentação de precatórios transitados em julgado passa de 2 de abril para 1º de fevereiro. Os apresentados depois dessa data serão pagos no segundo exercício seguinte, sem juros de mora até 31 de dezembro.
A emenda também autoriza a criação de linha de crédito em bancos públicos para quitar precatórios que superem a média de comprometimento da RCL dos últimos cinco anos.
A partir de 1º de agosto de 2025, a atualização monetária dos precatórios será pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), salvo se a soma do índice com juros de 2% ao ano ultrapassar a taxa Selic, que então será usada.
Desvinculação de receitas municipais
A EC 136 aumenta de 30% para 50% a desvinculação de receitas municipais até 31 de dezembro de 2026. Assim, parte das receitas de impostos, taxas, contribuições e multas poderá ser usada livremente.
De 2027 a 2032, o percentual volta a ser 30%. Nesse período, os superávits financeiros dos fundos municipais só poderão ser usados em saúde, educação e adaptação às mudanças climáticas.
Recursos para crise climática
Entre 2025 e 2030, o governo federal poderá usar até 25% do superávit financeiro de fundos públicos para projetos de enfrentamento das mudanças climáticas e de transformação ecológica. Esses recursos virão de fundos do Executivo, como o Fundo Social do pré-sal e o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust).
Atualmente, 30% desses recursos já são desvinculados para despesas federais pela Desvinculação de Receitas da União (DRU). A partir de 2031, os valores não usados serão devolvidos gradualmente aos fundos, conforme cronograma.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Em seminário, ministro anuncia que governo apresentará proposta para atualizar limites do MEI
O ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Paulo Pereira, afirmou que o governo federal deve apresentar em breve ao Congresso Nacional uma proposta para modernizar as regras do Microempreendedor Individual (MEI).
“O governo está preparado para fazer esse movimento. Ainda não tenho os detalhes da proposta; está na fase final de preparação, mas teremos novidades nos próximos dias. O presidente Lula determinou que a gente ache uma solução”, declarou o ministro.
Câmara pelo Brasil
Pereira participou virtualmente de um seminário promovido em Florianópolis (SC) pelo programa Câmara pelo Brasil e pela comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21, que corrige as tabelas do Simples Nacional.
O ministro destacou que o teto do MEI está sem reajuste há anos, o que, segundo ele, inviabiliza o desenvolvimento dos negócios e prejudica a economia.
Correção automática
O relator da proposta, deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC), defendeu a urgência da aprovação da proposta e ressaltou que a medida não deve ser vista como perda de receita para o Estado. “Atualização não é renúncia [fiscal]. Quem traz essa narrativa é a equipe econômica. Nós buscamos justiça”, afirmou.
O parlamentar também sugeriu que a correção dos limites passe a ser automática, evitando que os empreendedores dependam de novas votações para ajustar seus tetos de faturamento.

O projeto
O PLP 108/21, que já foi aprovado pelo Senado e está em análise agora na Câmara, propõe aumentar a receita bruta anual permitida para o enquadramento como MEI de R$ 81 mil para R$ 130 mil.
A proposta também autoriza o microempreendedor a contratar até dois empregados, em vez de apenas um, como permite a legislação atual.
Atualização
Durante o evento, representantes de entidades produtivas reforçaram a necessidade de elevar os limites de enquadramento.
Falando em nome da Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina (Facisc), Sérgio Rodrigues Alves disse que a falta de correção provoca “desorganização, desânimo e a não continuidade” de atividades.
Já o economista-chefe da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (Fiesc), Pablo Bittencourt, argumentou que a inflação eleva a carga tributária de forma dinâmica sobre os pequenos negócios, tornando a atualização uma questão de justiça.
Por sua vez, José Manoel Ramos, da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Santa Catarina (FCDL/SC), afirmou que a defasagem dos valores leva muitos lojistas à sonegação ou ao fechamento de portas por incapacidade de arcar com os custos de uma migração forçada para regimes mais complexos.
Gerente de Desenvolvimento Territorial do Sebrae Santa Catarina, Ismael Edgar da Silva pontuou que permitir que o MEI contrate mais um trabalhador resultará em novos postos de trabalho formais.
Jorge Goetten disse que buscará construir um relatório de consenso para ser aprovado pelo Plenário da Câmara e, depois, de volta, pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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