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CPI do Crime Organizado pede que STF libere sigilos de empresa da família Toffoli

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A CPI do Crime Organizado pediu ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, a suspensão imediata da decisão do ministro Gilmar Mendes que impede a quebra de sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático da empresa Maridt Participações, ligada à família do ministro Dias Toffoli. A comissão também questiona a forma como o processo chegou às mãos do ministro, pedindo que seja redistribuído a outro membro do STF por sorteio.

O presidente da CPI, senador Fabiano Contarato (PT-ES), defende que as medidas são necessárias para a comissão funcionar: “Com todo o respeito que tenho aos ministros e à Suprema Corte, não considero razoável que, em um mandado de segurança arquivado há quase três anos, seja concedido, de ofício, habeas corpus para pessoa jurídica, um instrumento jurídico destinado à proteção da liberdade de pessoas físicas. Se a CPI não puder quebrar sigilo bancário ou telemático, se não puder convocar pessoas e as testemunhas puderem simplesmente deixar de comparecer, esvazia-se o próprio sentido constitucional de sua existência”.

Pelo X, ele divulgou a iniciativa da comissão: “A CPI do Crime Organizado não vai recuar. Protocolamos recurso para restabelecer a quebra de sigilos da Maridt Participações, apontada nas investigações como elo entre familiares do ministro do STF Dias Toffoli e o empresário Daniel Vorcaro. A medida foi aprovada de forma legítima pelos senadores da comissão. A CPI seguirá firme na missão de investigar, esclarecer os fatos e garantir à sociedade as respostas que ela merece”.

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O caso começou quando a Maridt apresentou pedido a Gilmar Mendes aproveitando um processo antigo — um mandado de segurança movido pela empresa Brasil Paralelo contra a CPI da Covid, em 2021. O ministro acatou o pedido e, no mesmo dia, suspendeu a quebra de sigilos que a CPI do Crime Organizado havia aprovado regularmente. A comissão argumenta que a Maridt não tinha nenhuma relação com o processo antigo e que o instrumento do habeas corpus não pode blindar empresas de investigações parlamentares. Pela Constituição, as CPIs têm poderes equivalentes aos de autoridades judiciais para investigações, o que inclui a quebra de sigilos com decisão fundamentada do colegiado — como foi o caso, de acordo com a CPI.

Também pelo X, o relator da comissão, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), afirmou: “O caso Master escancara a infiltração criminosa nas mais altas esferas do poder. O que já foi divulgado representa uma fração mínima de uma realidade institucional degradada. Como se espera em crises desta proporção, as resistências são enormes e uma operação abafa conta com apoios de todos os lados. É hora de mobilização da sociedade e valorização do trabalho da imprensa, porque vamos precisar de muita resiliência para suportar esse tsunami de lama. Eu vou fazer a minha parte até o último segundo, doa a quem doer. As notícias recentes, com prisão de Vorcaro e parceiros flagrados combinando ações violentas e corrupção de agentes públicos, deixam claro o óbvio: é atuação típica de crime organizado de altíssima periculosidade e pode/deve ser objeto de atuação da CPI no Senado”.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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