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CPI: senadores ouvem diretor de Inteligência Penal e pedem mais dados sobre presídios

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A comissão parlamentar de inquérito (CPI) que investiga o crime organizado ouviu nesta quarta-feira (19) o diretor de Inteligência Penal da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), Antônio Glautter de Azevedo Morais. Ele apresentou dados estatísticos sobre o sistema carcerário. Tanto o presidente da CPI, senador Fabiano Contarato (PT-ES), quanto o relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), consideraram os números “insuficientes” para conduzir a política penal. 

De acordo com Morais, há 702 mil presos, sendo que a capacidade dos presídios é de 500 mil vagas. O Brasil tem a terceira maior população carcerária do mundo e enfrenta problemas históricos no controle dos presos, sublinhou, apontando a necessidade de diminuir a população carcerária 

— Essas organizações criminosas surgiram no contexto de problemas estruturais em presídios, que afetam a sociedade, o preso, a família do preso e o policial penal. Para suprir o déficit carcerário, seriam necessários em torno de R$ 14 bilhões — disse o diretor da Senappen, em menção ao fato de que as duas maiores fações criminosas do país, Comando Vermelho e Primeiro Comando da Capital, surgiram no ambiente de superlotação do sistema carcerário. O CV nos anos 70, no Rio, e o PCC nos anos 90, em São Paulo.

Dados

Entre diversas perguntas sobre estatísticas, os parlamentares indagaram sobre a taxa de reincidência dos presos. Também se interessaram por indicadores de eficiência da tornozeleira eletrônica e do método de separar os presos de acordo com facções a que pertencem — modelo adotado na maioria dos estados. Diante da falta de números, Alessandro Vieira e Fabiano Contarato disseram que o país precisa de dados mais detalhados para conduzir a política penal, de forma padronizada.

— Estou perplexo, não temos dados do que funciona ou do que não funciona. Parece que cada estado “adota uma língua”. Um estado que não tem informação é um estado que está cego — disse Contarato.

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Antes chamado de Departamento Penitenciário Nacional (Depen), o Senappen divulga semestralmente levantamentos sobre os presídios. Os dados envolvem as cinco unidades prisionais da União e os 1.380 estabelecimentos estaduais, que são os principais responsáveis pela execução das penas. 

Morais afirmou que a secretaria atualiza um mapa sobre o crime organizado. Segundo o diretor, atualmente há 90 organizações criminosas no país, sendo 14 com alcance regional e duas com atuação internacional.

Superlotação

Morais e o senador Rogério Carvalho (PT-SE) apoiaram o Plano Pena Justa — elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Justiça e da Segurança Pública, com o apoio de diversas instituições — como forma de contornar a alta população carcerária no país. O documento promove penas alternativas à prisão e maior rapidez na análise de processos criminais de presos provisórios, por exemplo. Rogério Carvalho observou que aprisionamento em massa aumenta as filiações às organizações criminosas.

 — Estamos passando a mão na cabeça das facções toda vez que colocamos pessoas que cometeram delitos de menor gravidade nesses ambientes, onde acabam sendo cooptadas. O sistema penitenciário brasileiro é uma grande chocadeira de criminosos — afirmou o senador.

O plano atende à uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que considerou, em 2023, a superlotação como uma das inconstitucionalidades estruturais no sistema prisional (ADPF 347).

“Centro de realidade”

Já o relator apontou que a quantidade de presos não é muito superior à do resto do mundo quando se analisa a quantidade de presos a cada 100 mil habitantes ou só quem está no regime fechado (forma mais rígida de prisão). Alessandro Vieira também criticou a ausência estimativas orçamentárias para tornar o plano viável.

— A gente tem muito bandido que deveria estar preso. O Congresso vem reiteradamente aprovando as legislações que vão aumentar o número de encarcerados. A gente quer, na CPI, trazer [a situação carcerária] para um centro de realidade — disse o relator.

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Já o senador Sergio Moro (União-PR) avaliou que o plano combate o déficit de vagas ao diminuir a quantidade de presos, em vez de aumentar a quantidade de prisões. Ele afirmou que o texto apoia a progressão automática do regime sem a avaliação caso a caso do condenado. Na progressão, o condenado pode passar de um presídio para o regime semiaberto em colônia agrícola, por exemplo.

— Eu fui juiz corregedor do presídio federal. Chegavam às nossas mãos pedidos de progressão dos piores criminosos possíveis: Fernandinho Beira-Mar, Elias Maluco… Se a gente fosse ver o requisito objetivo, normalmente eles tinham tempo de progressão. O que a gente fazia? Mandávamos fazer o exame criminológico para avaliar se a pessoa tinha condições de se ressocializar.

Modelo de presídio

Morais afirmou que os presídios federais proíbem visitas íntimas desde 2017 e o contato físico entre presos e visitantes desde 2019. Segundo o diretor da Senappen, as unidades federais são modelos de presídio para o Brasil. Moro propôs que os presídios estaduais observem níveis de controle semelhantes.

O diretor também declarou que os presídios federais não sofrem tantas dificuldades com aparelhos celulares infiltrados por terem estruturas físicas adequadas, com “muralhas”, revistas constantes e policiais capacitados. Assim, não são necessários equipamentos bloqueadores de sinais de celulares, o que pode custar até R$ 150 mil por mês por presídio, afirmou. De 2023 a 2025, quase 7 mil telefones celulares foram apreendidos dos presos no país, segundo a Senappen.

Adiamento

A CPI adiou o depoimento do promotor de Justiça Lincoln Gakiya, que ocorreria na mesma reunião. O membro do Ministério Público de São Paulo investiga o PCC desde o início da década de 2000.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Projeto que amplia limite do MEI e perdoa dívidas chega ao Senado

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O Senado deve analisar projeto de lei complementar que prevê o reajuste do limite de enquadramento como microempreendedor individual (MEI) para até R$ 140 mil em 2028, o perdão de débitos inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026 e a ampliação do limite de contratação de empregados de um para até dois.

O PLP 186/2026 foi aprovado nesta quarta-feira (14) na Câmara dos Deputados. O substitutivo, apresentado pelo relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), também incorporou o PLP 267/2026. Ambos os projetos foram apresentados pelo Poder Executivo e alteram a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

O atual limite de receita bruta anual fixado em R$ 81 mil desde 2016 — cerca de R$ 6.750 mensais — passará a R$ 110 mil em 2027 e a R$ 140 mil no ano seguinte. Para o início de atividades de microempreendedor, o limite será de R$ 9.166,67 por mês para o próximo ano e de R$ 11.666,67 por mês para 2028.

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Dívidas

Outro ponto do projeto prevê o perdão integral das dívidas dos microempreendedores. O benefício abrange créditos da União de responsabilidade de MEIs, inscritos ou não na Dívida Ativa, até 13 de outubro de 2026. O Poder Executivo estima que o impacto orçamentário com o perdão das dívidas alcance R$ 3 bilhões nos próximos três anos.

Para manter o benefício, o MEI deverá pagar em dia as contribuições que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei complementar. Se não cumprir essa condição, a remissão da dívida será cancelada.

Além disso, o MEI deverá apresentar um requerimento e comprovar a desistência de eventuais ações judiciais relacionadas aos débitos e a renúncia aos pedidos feitos na Justiça.  Com a extinção do processo, o MEI ficará dispensado de pagar honorários advocatícios.

Empregados

O projeto amplia ainda a contratação de empregados para as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, passando da regra atual de apenas um para até dois funcionários. Os empregados deverão receber exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

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Se um ou mais empregados se afastarem legalmente, o MEI poderá contratar substitutos em igual número, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições que motivaram o afastamento.  

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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