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POLÍTICA NACIONAL

CPMI do INSS cancela depoimentos de Leila Pereira e de diretores de instituições financeiras

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Foram cancelados os quatro depoimentos previstos para esta quinta-feira (12) na Comissão Mista Parlamentar de Inquérito (CPMI) do INSS. Estavam previstas as oitivas:

  • da presidente do Palmeiras e do Banco Crefisa, Leila Pereira;
  • do CEO do Banco C6 Consignado S.A., Artur Ildefonso Brotto Azevedo;
  • da diretora de Tecnologia da Informação do INSS, Lea Bressy Amorim; e
  • do tesoureiro da Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura (CBPA), Paulo Gabriel Negreiros de Almeida. 

Leila Pereira e Artur Ildefonso deporiam na condição de testemunhas, mas uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino dispensou ambos de comparecerem ao colegiado hoje.

Lea Bressy Amorim apresentou atestado médico e ficará afastada das funções até dia 15 de março, quando poderá comparecer ao colegiado para depor. 

Paulo Gabriel Negreiros de Almeida está preso e, até o momento, a CPMI não obteve autorização do ministro do STF André Mendonça para que o depoente compareça. 

Da Agência Senado
Edição – Natalia Doederlein

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Fonte: Câmara dos Deputados

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Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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