POLÍTICA NACIONAL
CPMI do INSS ouvirá Leila Pereira, CEO do C6 e presidente da Dataprev
POLÍTICA NACIONAL
Presidente do Banco Crefisa e dirigente do clube Palmeiras, a empresária Leila Mejdalani Pereira é uma das três pessoas convocadas para serem ouvidas pela CPMI do INSS nesta segunda-feira (9), a partir das 16h. A Crefisa foi a grande vencedora do pregão que definiu o pagamento de novos benefícios do INSS.
Foram aprovados dois requerimentos para sua oitiva, entre eles a do relator da CPMI, deputado Alfredo Gaspar (União-AL). Segundo o parlamentar, ouvi-la se faz necessário após o depoimento do presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior. Durante a reunião, o relator informou ter feito um levantamento na Secretaria Nacional do Consumidor sobre os bancos com mais reclamações e irregularidades e encontrou as seguintes instituições: Crefisa, C6 Consignado, PicPay, Santander, BMG, Agibank, Daycoval, PAN, Master e Facta.
“A gravidade dos problemas relatados foi suficiente para levar o próprio INSS a adotar medida excepcional: suspensão cautelar do contrato para novos pagamentos, motivada por reclamações reiteradas de beneficiários e por comunicações encaminhadas por diferentes canais e instituições”, justificou Gaspar no requerimento.
C6 Consignado
Também será ouvido o CEO do Banco C6 Consignado, Artur Ildefonso Brotto Azevedo, convocado a pedido do relator. De acordo com Gaspar, o banco, que possui acordo de cooperação com o INSS, oferta crédito consignado a titulares de benefícios administrados pela autarquia.
O banco figurou reiteradamente nos últimos anos entre as instituições com maior número de reclamações na plataforma consumidor.gov.br, relativas a crédito consignado, cartão de crédito consignado e reserva de margem consignável (RMC). Foram identificados pelo INSS 324 mil contratos com cobrança associada de “clube de benefício”, prática considerada irregular.
Dataprev
Por fim, a CPMI deve ouvir o presidente da Dataprev, Rodrigo Ortiz D’Ávila Assumpção. Ele deveria ter prestado depoimento na quinta-feira (5), mas a reunião foi cancelada em razão de um problema de saúde do relator. A convocação atende aos requerimentos apresentados pelos senadores Marcos Rogério (PL-RO) e Carlos Viana (PSD-MG), presidente da CPMI. Eles alegam que a Dataprev passou a ser alvo de questionamentos relacionados a falhas operacionais e vulnerabilidade na área de segurança cibernética.
Os parlamentares querem tratar das medidas de proteção dos dados dos cidadãos, principalmente relacionados aos beneficiários do INSS, e do fortalecimento da governança digital previdenciária. Além disso, querem discutir as falhas recorrentes da plataforma Meu INSS.
Como participarO evento será interativo: qualquer pessoa pode enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania. As mensagens podem ser lidas e respondidas pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como atividade complementar em curso universitário, por exemplo. Pelo Portal e‑Cidadania também é possível opinar sobre projetos e até sugerir novas leis. |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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