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POLÍTICA NACIONAL

Criação de sistema eletrônico para agilizar compras públicas segue para sanção

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O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (29), a criação do Sistema de Compras Expressas (Sicx), que tem como objetivo a aquisição de bens e contratação de serviços de forma mais rápida pelo poder público (PL 2.133/2023).

Do deputado Daniel Soranz (PSD-RJ), o projeto foi relatado pelo senador Fernando Farias (MDB-AL) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Agora a matéria segue para a sanção da Presidência da República.

O projeto altera a Lei de Licitações e Contratos Administrativos para prever o uso da plataforma de comércio eletrônico Sicx na contratação de bens e serviços comuns padronizados na administração pública. O texto inclui o comércio eletrônico como uma das modalidades de contratação.

De acordo com o projeto, o Poder Executivo federal vai tratar, por meio de regulamento, de temas como condições de admissão e permanência dos fornecedores, regras de formação e alteração de preços, prazos e métodos de entrega, regras processuais de uso da plataforma, condições de pagamento com prazo máximo de 30 dias e sanções aplicáveis a infrações.

Para o senador Fernando Farias, o Sicx permitirá a comparação objetiva dos bens ofertados, o que tende a reduzir custos, agilizar o ciclo das compras públicas e tornar os preços praticados mais competitivos.

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“A redução da burocracia para a aquisição de bens e serviços comuns padronizados enseja relevantes ganhos de eficiência e economicidade, com redução dos gastos públicos e maior celeridade dos processos de contratação”, afirma o relator, ao ler seu relatório em Plenário.

O Sicx será disponibilizado para órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e entidades privadas sem fins lucrativos. O sistema de registro cadastral unificado disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) também passará a incluir o Sicx como uma de suas funcionalidades.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Fixada em cinco anos prescrição para infrações de donos de cartórios

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Titulares de cartórios passam a ter um prazo definido na lei para responder por faltas disciplinares. A Lei 15.509, sancionada nesta segunda-feira (21) pela Presidência da República, altera a Lei dos Cartórios (Lei 8.935, de 1994) e determina a prescrição em cinco anos, contados a partir da ocorrência da infração. A exceção são as infrações permanentes, aquelas que se prolongam no tempo: nelas, a contagem de prazo para prescrição não começa enquanto a conduta persistir.

A Lei 8.935 já estabelecia as infrações disciplinares e as penalidades aplicáveis a notários e registradores – como são chamados os titulares dos cartórios –. mas não definia um prazo geral de prescrição para a aplicação dessas sanções. Essa lacuna levou alguns órgãos judiciais e administrativos a recorrerem, por analogia, a regras previstas para servidores públicos. Com isso, a mesma falta podia prescrever em prazos diferentes, conforme o estado. Em maio de 2025, o Conselho Nacional de Justiça decidiu que deveria valer sempre a regra federal. O Legislativo transformou essa solução em lei.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 3.453/2024, do deputado federal Felipe Carreras (PSB-PE). No Senado, a proposta foi analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sob relatoria da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), e aprovada em Plenário em 1º de setembro. Como o texto foi aprovado sem alterações em relação ao que havia sido aprovado pela Câmara, seguiu diretamente para sanção.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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