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Criada a Frente Parlamentar em Defesa das Terras Raras Brasileiras

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (20) o projeto de resolução que cria a Frente Parlamentar em Defesa das Terras Raras Brasileiras (PRS 31/2025). Proposta pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS), a matéria já havia sido aprovada mais cedo na Comissão de Relações Exteriores (CRE), onde recebeu parecer favorável do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).

Segundo o texto, a frente terá caráter suprapartidário e será composta pelos senadores e senadoras que assinarem a sua constituição. Entre os objetivos da frente, estão a promoção do debate estratégico sobre a exploração das terras raras no Brasil, o fortalecimento da soberania nacional sobre recursos minerais estratégicos e a proposição de um marco regulatório para o setor.

Na justificativa do projeto, Nelsinho explica que os metais de terras raras são usados para produzir componentes de alta tecnologia, tais como ímãs permanentes, baterias recarregáveis, turbinas eólicas, painéis solares e equipamentos médicos. Ele avalia que, apesar de o Brasil ter depósitos importantes desses elementos, o país ainda ocupa posição marginal na cadeia global de produção e beneficiamento.

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De acordo com Nelsinho, a frente parlamentar pretende contribuir decisivamente para colocar o Brasil na vanguarda da governança global sobre recursos críticos, “promovendo políticas que conectem nosso potencial geológico à geração de riqueza, inovação e desenvolvimento sustentável”.

Em seu relatório, Mourão registrou que o mercado atual de terras raras concentra a produção e o refino em poucos países, citando como exemplo a China, que domina 69% da produção global e 85% do refino desses metais, além de 90% da fabricação de ímãs permanentes.

Por isso, Mourão afirma considerar importante que o Brasil fomente as condições de produção e as parcerias comerciais. “A proposição é vital para a defesa dos recursos críticos brasileiros e, em última análise, da própria soberania nacional”, conclui o relator.

A matéria segue agora para promulgação. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Pibid passa a ter regras definidas em lei

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Nova lei institui o Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Pibid), que oferece bolsas a estudantes de licenciatura para atividades de formação em escolas públicas. A Lei 15.518/2026 define os objetivos, os princípios, as modalidades de bolsas, a participação das instituições de ensino superior e das redes públicas de educação básica e a avaliação do programa.

A nova regra estabelece que o Pibid será desenvolvido no âmbito do Ministério da Educação (MEC) e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), em parceria com instituições de ensino superior e redes públicas de educação básica. As ações de formação poderão ser voltadas às diferentes etapas e modalidades da educação básica. Isso inclui educação do campo, escolar indígena, escolar quilombola, especial, bilíngue de surdos e de jovens e adultos.

Bolsas

A lei prevê cinco modalidades de bolsas: iniciação à docência, para estudantes de licenciatura; supervisão, para professores de escolas públicas que acompanham os bolsistas; coordenação de área; coordenação de área de gestão de processos educacionais; e coordenação institucional. O número de bolsas será definido conforme a disponibilidade orçamentária e a regulamentação da Capes.

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Entre os objetivos do Pibid estão incentivar a formação de professores para a educação básica, contribuir para a valorização do magistério, elevar a qualidade da formação inicial nos cursos de licenciatura e aproximar a educação superior da educação básica. O programa também deverá levar estudantes de licenciatura ao cotidiano de escolas públicas e proporcionar experiências metodológicas e tecnológicas, além de práticas docentes.

A Capes fará avaliações periódicas e regulares do programa, com possibilidade de colaboração das instituições de ensino superior e das redes de ensino participantes.

Veto

Na sanção presidencial, foi vetado o artigo que tratava das despesas do programa. O dispositivo previa que elas seriam custeadas por dotações orçamentárias destinadas anualmente ao MEC e à Capes e proibia a redução dos valores das bolsas e o contingenciamento das despesas do programa.

Na mensagem de veto, o governo argumentou que a proibição de contingenciamento restringiria instrumentos de gestão orçamentária e financeira da União e contrariaria regras previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal. A mensagem também afirma que regras sobre contingenciamento de despesas devem ser tratadas lei complementar.

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A proposta teve origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 284/2012, do então senador Blairo Maggi (MT), que tratava da instituição da residência pedagógica para professores da educação básica. Posteriormente, a Câmara dos Deputados modificou o texto para instituir o Pibid em lei. No Senado, a relatoria foi da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que destacou, durante a tramitação, o papel das bolsas na permanência dos estudantes nas licenciaturas.

— O Pibid funciona como um forte incentivo financeiro e motivacional para reter os alunos nesses cursos. Simultaneamente, o programa ajuda a reduzir a evasão no ensino superior — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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