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CSP aprova regras para proteção e recompensa ao informante

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A legislação que trata da participação de informantes em investigações policiais poderá ganhar mais efetividade. A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou, nesta terça-feira (19), o projeto de lei que detalha garantias de proteção e pagamento de recompensa para quem fornece informações que auxiliem na apuração de crimes ou ilícitos administrativos (PL 5.598/2023).

O texto, do senador Marcos do Val (Podemos-ES), teve parecer favorável do senador Carlos Portinho (PL-RJ) e segue agora para decisão final da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O texto assegura que, a partir do momento em que fizer o relato, o informante terá garantida proteção integral contra retaliações e também isenção de responsabilização civil ou penal — exceto se apresentar informações falsas de forma consciente.

Atualmente, a legislação condiciona essa proteção à análise de razoabilidade dos relatos pelas ouvidorias, sem critérios objetivos.

O projeto também regulamenta o pagamento da recompensa já prevista na lei, que pode chegar a 5% do valor recuperado em casos de crimes contra os cofres públicos. O texto estabelece que o reconhecimento do direito à recompensa e o valor devem constar expressamente da decisão administrativa ou judicial. O pagamento será definido conforme a qualidade das informações, a utilidade das provas e o grau de cooperação do informante durante o processo.

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Para Carlos Portinho, a proposta traz avanços práticos.

— Prever o momento e a forma de pagamento da recompensa, bem como os critérios para definição do valor, certamente auxiliará o aplicador da norma a inseri-la nas decisões. São medidas que incrementam a participação cidadã na apuração de ilícitos e auxiliam o combate aos crimes contra a administração pública — comentou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei cria Semana Nacional da Empresa Júnior, a ser celebrada em abril

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A partir de 2027, o Brasil terá a Semana Nacional da Empresa Júnior, a ser comemorada anualmente no período que incluir o dia 6 de abril.

A intenção é disseminar a cultura da empresa júnior a partir de uma série de eventos, incentivando o empreendedorismo jovem no país.

É o que estabelece a Lei 15.510, de 2026, sancionada nesta semana pela Presidência da República. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (22).

A nova lei teve origem em um projeto apresentado pelo senador Jayme Campos (União-MT): o PL 4.412/2021.

A empresa júnior é uma associação sem fins lucrativos, gerida por estudantes universitários, que presta serviços e realiza projetos que devem capacitá-los para o mercado de trabalho.

Líder mundial

Na época em que apresentou o projeto, em 2021, Jayme Campos destacou que o Brasil é considerado o país com o maior número de empresas juniores do mundo — mais de 1,4 mil unidades, segundo estimativas mais recentes.

O senador também afirmou que o país conta com uma confederação, a Brasil Júnior, que é gerida por universitários e reúne cerca de 26 mil empresários juniores dos diversos cursos de graduação.

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Antes de se tornar lei, o projeto foi aprovado no Senado e na Câmara dos Deputados. O relator da proposta no Senado foi Izalci Lucas (PL-DF).

Objetivos

De acordo com a nova lei, os objetivos da Semana Nacional da Empresa Júnior são:

  • promover palestras, debates, seminários e outros eventos;
  • apoiar as atividades lideradas e desenvolvidas por empresários juniores;
  • divulgar o impacto positivo do Movimento Empresa Júnior (rede internacional formada por empresas juniores, estudantes e universidades);
  • estimular campanhas de contratação de empresas juniores;
  • promover ampla divulgação, nos meios de comunicação, da atuação da empresa júnior;
  • intensificar parcerias entre setor privado e setor público para promover e estimular o Movimento Empresa Júnior;
  • fomentar o surgimento de empreendedores e empreendimentos com base em políticas de desenvolvimento econômico sustentável;
  • estimular parcerias entre instituições de ensino superior e empresas juniores.

Data

Quando apresentou o projeto, Jayme Campos explicou que a data escolhida (6 de abril) é uma homenagem à Lei 13.267, que foi sancionada em 6 de abril de 2016.

Essa norma regulamenta a criação e a organização de empresas juniores em instituições de ensino superior.

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Para o senador, tal lei representa um marco histórico e “reforça a importância da educação empreendedora e da formação profissional de jovens universitários”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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