POLÍTICA NACIONAL
CSP vota projeto que permite a estados legislarem sobre matéria penal
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Segurança Pública (CSP) pode votar nesta terça-feira (4), a partir de 11h, projeto que autoriza os estados a legislarem sobre matéria de direito penal, incluindo o processo e a execução das penas. O texto, que dá autonomia para os estados definirem a dosimetria das penas, tem voto favorável do relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ), e é uma das cinco matérias em pauta na comissão.
Da ex-senadora Margareth Buzetti (MT), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 28/2024 transfere aos estados competências da União relacionadas ao direito penal, com permissão para que cada ente federativo trate de temas como definição dos regimes de cumprimento de pena, livramento condicional, destinação de valores de multas, medidas de reparação à vítima e formas de fiscalização das penas restritivas de direitos, respeitando-se parâmetros gerais da legislação federal.
Portinho considera a proposta “altamente valorosa”, por reconhecer as diferenças regionais e possibilitar que cada estado enfrente a criminalidade “conforme suas peculiaridades”. Caso aprovado, o projeto vai à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Pirataria fluvial
Em pauta também está o PL 4.513/2024. Proposto pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC) e relatado pelo senador Marcio Bittar (PL-AC), projeto reforça o combate à pirataria fluvial e outros crimes cometidos em rios. O texto altera leis orgânicas das polícias civis e militares, com a inclusão de atribuições específicas para investigação e policiamento fluvial.
Segundo o relator, o texto é “conveniente e oportuno” diante do aumento dos ataques a embarcações e do uso de rios amazônicos para o tráfico de drogas, armas e madeira. Com caráter terminativo na CSP, caso aprovado o projeto seguirá à Câmara dos Deputados.
Armas
Também na pauta da CSP, o PL 2.424/2022, do ex-senador Lasier Martins, tem relatório favorável do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) para modificar diversos dispositivos do Estatuto do Desarmamento e ampliar direitos relacionados à posse e ao porte de armas. O projeto dispensa a comprovação de efetiva necessidade para a aquisição de arma de fogo de uso permitido e autoriza o transporte entre residência e trabalho com o certificado de registro (Craf), sem a necessidade de guia de trânsito.
O projeto também define novos critérios de classificação entre armas de uso permitido e restrito, com redução da margem de decisão por decreto do Executivo. Após a análise da CSP, a proposta segue para a CCJ.
Trabalho do preso
Outro item em pauta é o PL 352/2024, que altera a Lei de Execução Penal para endurecer regras sobre o trabalho do preso e a reparação de danos. O projeto, do senador Alan Rick (União-AC), é relatado pelo senador Sergio Moro (União-PR) e propõe considerar falta grave a recusa injustificada ao trabalho por parte do detento.
O projeto também condiciona a progressão de regime ao pagamento da indenização à vítima, mas o relator apresentou emenda para retirar esse ponto, por considerá-lo inconstitucional e de difícil aplicação prática. Moro diz, no relatório, que a ampliação da participação da iniciativa privada na oferta de trabalho prisional pode aumentar a eficiência e favorecer a ressocialização.
Presos adictos
Outra proposta a ser votada é o PL 5.181/2020, do senador Eduardo Girão (Novo-CE), que é relatado pelo senador Magno Malta (PL-ES). O texto garante tratamento de saúde a presos e internados dependentes químicos, com a previsão de serviços de atenção e reinserção social conforme a Lei de Drogas.
O relator considerou o texto um “avanço civilizatório”, ao sanar uma lacuna legal e integrar políticas de recuperação e segurança pública. O parecer recomenda a aprovação com emenda de redação para adequar o dispositivo ao texto atual da Lei de Execução Penal. Após análise na CSP, o projeto seguirá para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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