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Cumprimento de regras fiscais em 2026 depende do Congresso, diz IFI

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Para que o governo federal cumpra as regras fiscais de 2026, é preciso que o Congresso Nacional aprove certas medidas. É o que alerta o Relatório de Acompanhamento Fiscal (RAF) nº 106, publicado nesta quarta-feira (19) pela Instituição Fiscal Independente – IFI.

O documento também traz uma análise dos gastos tributários (que, conforme ressalta a IFI, cresceram exponencialmente nos últimos anos), da abertura de exceções no cumprimento das regras fiscais e do comportamento do mercado de trabalho.

A IFI destaca que o país ainda está longe de um ajuste fiscal mais ambicioso, que “permita a estabilização da dívida pública e a retomada de investimentos pelo governo”. Mas, de acordo com o relatório, é possível cumprir as metas fiscais de 2026, mesmo sendo um ano de eleições nacionais, “quando diminui o espaço político e institucional para reformas e mudanças fiscais profundas”.

“Tudo indica que, assegurada a aprovação pelo Congresso Nacional de algumas medidas que estão na mesa de discussões, como ocorreu na terça-feira, 18 de novembro, que podem incrementar a arrecadação anual em R$ 19 bilhões, o governo federal conseguirá, não sem diligente esforço, cumprir as regras fiscais em 2026. Graças aos abatimentos legais permitidos na meta de resultado primário e no teto de gasto previsto, e mirando o limite inferior da margem de tolerância da meta fiscal nos termos da Lei Complementar 200/2023 [novo arcabouço fiscal]”, diz o documento.

Benefícios tributários

Uma das preocupações apontadas no relatório se refere ao crescente aumento dos gastos tributários nos últimos anos — decorrentes de incentivos, renúncias, benefícios fiscais e imunidades no plano da tributação, entre outros.

Para a IFI, será necessário um esforço adicional dos parlamentares, nas semanas finais de 2025, para que sejam aprovadas iniciativas como o PLP 182/2025, projeto de lei complementar que tem o objetivo de reduzir gastos tributários. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. O relatório destaca que as medidas previstas nessa proposta devem ajudar a assegurar o fechamento do Orçamento e o cumprimento das regras fiscais em 2026.

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O PLP 182/2025 propõe uma redução gradual e padronizada dos incentivos e benefícios de natureza tributária em âmbito federal. A estimativa é que isso resultará em uma receita de R$ 19,8 bilhões para os cofres do Poder Executivo. Essa previsão de arrecadação já faz parte, inclusive, do Projeto de Lei Orçamentária de 2026 (PLN 15/2025) que foi encaminhado pelo Executivo ao Congresso.

Além disso, o Relatório de Acompanhamento Fiscal apontou discrepâncias nos dados referentes aos gastos tributários da União quando se compara o Demonstrativo de Gastos Tributários (DGT) da União, com base calculada pela Receita Federal, e a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi), com informações prestadas pelas empresas.

“Considerando a consulta realizada pela IFI nas bases de informações do DGT e da Dirbi, a análise preliminar dos dados referentes a gastos tributários da União indica incertezas em relação à efetividade na concessão de benefícios tributários. Isso sugere a necessidade de aumento da transparência na concessão e divulgação das informações, além da criação de instrumentos de revisão periódica desses benefícios, privilegiando o retorno social e econômico dessa política”, enfatiza o relatório.

Exceções às regras fiscais

O relatório também aborda a abertura de exceções e brechas em relação ao cumprimento das regras fiscais (meta de resultado primário e limite de despesas), estabelecidas pela Lei Complementar 200, de 2023, e pela Lei de Responsabilidade Fiscal, entre outras normas afins.

A IFI lembra que as regras fiscais realmente contemplam situações de “escape” para seu cumprimento, mas alerta para o risco do uso recorrente dessas exceções.

“Embora a excepcionalização de despesas possa garantir o cumprimento formal das regras, o uso contínuo desse expediente pode trazer um indesejável enfraquecimento dessas regras como âncoras fiscais e, por conseguinte, perda de capacidade na coordenação das expectativas dos agentes. No limite, as regras deixariam de orientar os rumos da política fiscal, diminuindo a previsibilidade da atuação do poder público em relação à execução das despesas primárias.”

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Mercado de trabalho

A IFI analisou a dinâmica do mercado de trabalho antes da pandemia, durante a pandemia e depois da pandemia, com foco na taxa de participação e nos fatores condicionantes. De acordo com o relatório, a taxa de participação não retornou ao patamar anterior ao período pandêmico.

Conforme a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), realizada pelo IBGE, a população em idade de trabalho era de 174,1 milhões de pessoas no segundo trimestre de 2025. Desse total, 108,6 milhões compunham a força de trabalho, sendo 102,3 milhões ocupadas e 6,3 milhões desocupadas, enquanto 65,5 milhões estavam fora da força de trabalho.

Entre os ocupados, 63,6 milhões tinham vínculo formal e 38,7 milhões exerciam atividades informais. No contingente de desocupados, 4,3 milhões buscavam trabalho há menos de um ano e 1,3 milhão estavam nessa condição há mais de dois anos.

De acordo com o relatório, a ocupação segue em expansão, impulsionada pelo emprego formal, enquanto o contingente informal, estável entre 2021 e 2024, iniciou leve recuo. O documento também aponta que o número de desocupados vem diminuindo de forma consistente, com redução do desemprego de curta e longa duração. Mas, por outro lado, persiste o aumento do total de pessoas fora da força de trabalho.

A IFI ressalta que uma taxa de participação persistentemente menor reduz o Produto Interno Bruto (PIB) potencial, limita o crescimento da oferta de trabalho e afeta projeções de longo prazo.

“Avançar no diagnóstico desses fatores pode subsidiar políticas de saúde, prevenção de incapacidades e apoio à empregabilidade, contribuindo para mitigar perdas de capacidade produtiva e ampliar o contingente de pessoas aptas a ingressar ou retornar ao mercado de trabalho.”

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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