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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proposta que reduz tempo para instituição receber título de Patrimônio da Saúde

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2160/24, do deputado Cobalchini (MDB-SC), que reduz de 70 para 50 anos o tempo mínimo de atuação que uma instituição precisa ter para receber o título de Patrimônio Nacional da Saúde Pública. Além do tempo de atuação, a instituição precisa ter reconhecimento público e social pelo trabalho que faz.

O título foi criado pela Lei 14.196/21 e pode ser concedido a instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos que prestam serviços relevantes e notórios à saúde pública. Ele também pode ser concedido, por decisão do Congresso Nacional, a instituições que desenvolvem atividades de cunho técnico, científico, educacional, assistencial e de participação social na promoção, proteção e recuperação da saúde, em âmbito público e comunitário.

Quem recebe o título pode ter preferência em processos seletivos de compra de bens e serviços, em fomento social nas suas áreas de atuação e na obtenção de linhas de crédito público, tudo em igualdade de condições.

Essas instituições também têm preferência na liberação de emendas parlamentares que já tenham sido destinadas a elas. A lei ainda determina que, caso precisem ser extintas, isso só pode acontecer depois de uma audiência pública.

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O deputado Cobalchini afirma que o prazo atual exclui instituições importantes que já cumprem todos os outros requisitos.

O relator, deputado Célio Silveira (MDB-GO), concordou e recomendou a aprovação do texto. Para ele, a mudança mantém a exigência de um período relevante de atuação, sem impedir o reconhecimento de organizações que já demonstram qualidade e impacto. “É uma medida justa, que incentiva a continuidade e o fortalecimento dos serviços de saúde oferecidos à população”, afirmou.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionado marco do transporte público com novas regras de financiamento

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O Brasil tem novas regras para o financiamento, a contratação e a gestão do transporte público coletivo urbano, com o objetivo de reduzir a dependência das tarifas pagas pelos passageiros e ampliar a transparência do setor.

É o que estabelece a Lei 15.432/26, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, com vetos, no domingo (14). A lei entra em vigor um ano após a publicação.

A lei permite novas fontes de custeio, separa a remuneração das empresas operadoras da arrecadação das passagens e estabelece metas de qualidade para os serviços.

O novo marco legal estimula um modelo de financiamento baseado em múltiplas fontes de recursos, como receitas extratarifárias, subsídios cruzados entre serviços superavitários e deficitários, instrumentos urbanísticos ligados à valorização imobiliária e dotações orçamentárias dos entes federativos.

A legislação também altera o Estatuto da Cidade e a Política Nacional de Mobilidade Urbana para reforçar a integração entre planejamento urbano e transporte.

Transparência e qualidade
A nova lei determina que a remuneração das operadoras esteja vinculada ao desempenho e à qualidade dos serviços, e não apenas ao número de passageiros transportados.

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O texto também determina a licitação para a prestação do serviço e prevê indicadores mínimos relacionados à regularidade, segurança, acessibilidade, integração modal e redução de impactos ambientais.

A legislação amplia ainda as exigências de transparência. Os titulares dos serviços deverão divulgar dados sobre custos operacionais, arrecadação, quantidade de passageiros transportados e indicadores de desempenho, com o fortalecimento do controle social e a fiscalização dos sistemas de transporte.

Vetos presidenciais
O governo retirou dispositivos que obrigavam União, estados e municípios a custear gratuidades e descontos tarifários com recursos orçamentários, além da previsão de prazo de cinco anos para adequação das legislações locais.

Segundo a mensagem presidencial, as medidas poderiam criar despesas sem estimativa de impacto financeiro e comprometer políticas de gratuidade já existentes.

Também foram vetadas a isenção obrigatória de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais, a previsão de subsídios federais às tarifas locais e o uso de créditos de carbono e compensações ambientais como fonte de financiamento do setor.

De acordo com o Executivo, os vetos têm objetivo de preservar a responsabilidade fiscal, a autonomia dos entes federativos e a segurança jurídica dos contratos.

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Origem
A Lei 15.432/26 tem origem no Projeto de Lei 3278/21, do Senado Federal. O texto foi aprovado em maio pela Câmara dos Deputados.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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