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Davi faz apelo à pacificação e pede foco nas pautas que interessam aos brasileiros

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Na abertura da sessão de votações desta terça-feira (19), o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, fez um apelo por mais diálogo, equilíbrio e responsabilidade no cenário político e social do país. Ele lamentou que o país continue mergulhado em uma constante rivalidade eleitoral, mesmo após o fim das eleições. Davi defendeu que os representantes políticos se concentrem nas pautas que interessam à sociedade e deixem os embates eleitorais para o período adequado.

— Tenho buscado, dentro da linha tênue do equilíbrio, garantir que todos possam se manifestar, divergir ou convergir dentro do espírito democrático. […] Que a gente possa deixar os embates do processo eleitoral para o ano da eleição e se debruçar sobre as agendas que são o princípio das nossas obrigações — disse.

Davi relatou que tem mantido diálogo com representantes das instituições democráticas, do Parlamento, de entidades da sociedade civil, de movimentos sociais e religiosos. Segundo ele, o sentimento predominante nesses encontros é de angústia diante do cenário político atual.

— Nessas conversas, eu percebo também um sentimento generalizado de angústia. Angústia diante do radicalismo, da intransigência e das ofensas que ultrapassam os limites do que é coerente. Não estou me referindo ao partido A, ao partido B, nem à ideologia A ou ideologia B. Faço essa ponderação para que todos nós possamos refletir sobre o que verdadeiramente interessa: interessa a alguém termos um país dividido? — questionou o presidente do Senado.

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Divisões

O presidente do Senado afirmou que as disputas políticas já ultrapassaram os limites do debate institucional e estão afetando diretamente o convívio social e familiar no país.

—  Todas as lideranças políticas do Brasil, que de certo modo, na minha compreensão, estão protagonizando um debate que tem sido muito ruim. Perde-se a racionalidade das coisas. As famílias estão divididas. A sociedade está dividida. Vejo filho brigando com pai, pai brigando com filho, primo contra primo, avô brigando com neto e neto discutindo com avô. Seria muito bom que buscássemos a paz e a compreensão, para que, mesmo nas divergências, pudéssemos respeitar o outro — ponderou.

Davi reforçou o papel das instituições na preservação do equilíbrio democrático e conclamou para a superação do momento atual com serenidade e espírito coletivo.

— A democracia é uma vitória nossa. Que a gente possa, todos os dias, regá-la e fortalecê-la, para que, a partir dos princípios estabelecidos na Constituição, possamos garantir a autonomia e a independência dos Poderes constituídos no Brasil. E que sejamos capazes de superar esta quadra com muito entusiasmo, na esperança de que o amanhã, o mês que vem, o ano que vem ou as próximas décadas sejam melhores para os 212 milhões de brasileiros que esperam de nós as respostas adequadas.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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