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Debatedores pedem controle estatal menor em política de minerais críticos

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Em debate nesta quinta-feira (28) na Comissão de Infraestrutura (CI), representantes do setor de mineração defenderam a criação da política de minerais críticos que permita rapidez nas decisões, incentivos ao investimento privado e controle estatal equilibrado.

A audiência pública foi a segunda da semana sobre o tema, a pedido do senador Wilder Morais (PL-GO). Ele é relator do Projeto de Lei (PL) 4.443/2025, do senador Renan Calheiros (MDB-AL), que cria a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos. 

Os minerais críticos, como cobalto, lítio, grafite e níquel, e as terras-raras, grupo de 17 elementos químicos da tabela periódica,  são essenciais para projetos de transição energética e tecnologias de ponta, como painéis solares, smartphones, motores de veículos elétricos e equipamentos militares.

O Brasil tem a segunda maior reserva global de terras-raras, ficando atrás apenas da China. As reservas nacionais de minerais críticos, como lítio, grafite e nióbio, também colocam o país em destaque mundial.

Wilder alertou para o risco de o Brasil perder o que considerou uma janela de oportunidade aberta pela demanda global, caso as medidas de incentivo demorem a ser implementadas.

— O mundo inteiro está atrás desses minerais críticos. A nossa missão aqui, como parlamentares, é que a gente não possa perder esse bonde. No estado de Goiás temos dois processos já bastante avançados em terras-raras, estamos apoiando de perto.

Incentivos ao setor

O presidente do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), Pablo Cesário, afirmou que a mineração exige investimentos altos e de longo prazo, com alto risco. Segundo ele, a oportunidade existe porque, desde a pandemia de covid-19, as nações perceberam a necessidade de depender menos umas das outras — o que ele chamou de “fim da hiperglobalização”.

Cesário defendeu pontos de outro projeto sobre o tema, o PL 2.780/2024, aprovado na Câmara no início de maio e em análise no Senado, que, segundo ele, prevê mais incentivos fiscais e benefícios de exportação.

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— Vamos ter que encontrar o equilíbrio fino entre o controle do Estado e a liberdade do mercado. Infelizmente, boa parte das nossas empresas mineradoras não se financia no Brasil; vai para o Canadá ou para a Austrália.

O projeto da Câmara prevê incentivos fiscais de R$ 5 bilhões entre 2030 e 2034. E cria o Fundo Garantidor da Atividade Mineral, para cobrir eventuais inadimplências. O fundo será composto por até R$ 2 bilhões da União, além da receita de empresas ligadas à mineração.

Lição do lítio

A consultora do Centro Brasileiro de Relações Internacionais (Cebri), Rafaela Guedes, citou o exemplo da produção de lítio para afirmar que a futura política corre o risco de afastar investimentos se focar em barreiras para a exportação. Segundo ela, o ideal é o “incentivo condicionado a contrapartidas” das empresas.

— No passado, o Brasil manteve restrição para exportação de lítio, para estimular o desenvolvimento industrial doméstico. Na prática, não produziu a cadeia robusta que se desejava. O que se observou foi um ambiente menos atrativo ao investimento. Quando o Estado tenta substituir, por comando normativo, condições que ainda não existem no mundo real, o risco é afastar investimento.

Ela elogiou a política de impostos reduzidos para o setor de infraestrutura e de portos (Reidi e Reporto), cujos beneficiários precisam ter projetos previamente aprovados e não ter pendências fiscais para usufruir dos benefícios. 

O projeto de Renan estabelece um percentual mínimo de mineral para ser processado no Brasil antes da exportação do produto. Já o projeto da Câmara cria o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (Cimce), que pode determinar limites à exportação, como a vinculação a futuros parâmetros de industrialização nacional.

Cimce

Rafaela e o conselheiro da Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa Mineral e Mineração (ABPM), Guilherme Simões Ferreira, criticaram o poder que o projeto da Câmara dá ao Cimce. Ferreira afirmou que conselhos com funções executivas costumam não ter estrutura suficiente para atender às demandas do setor em tempo adequado.

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— Já vivenciamos, na prática, essa situação. Quem exerce atividade no setor mineral sabe da morosidade da atividade de pesquisa em faixa de fronteira, porque precisa do atendimento prévio do Conselho de Defesa Nacional, e nem sempre há uma operacionalização que permite celeridade na tomada de decisão.

Ambos defenderam a tramitação conjunta dos dois projetos. Mas, para Ferreira, o texto do Senado tem como foco “uma política de fomento à descoberta”, o que ele defendeu como mais eficiente do que uma política de “punição e controle” estabelecida na outra proposta.

Estrutura limitada

O diretor-geral da Agência Nacional de Mineração (ANM), Mauro Henrique Moreira Sousa, afirmou que o órgão não possui estrutura para receber as novas atribuições propostas, como a habilitação de projetos de pesquisa e desenvolvimento do setor e a fiscalização de sua aplicação. Segundo Moreira, a ANM possui poucas pessoas e está em processo de modernização do seu funcionamento.

— Tem sido um debate permanente sobre a estruturação e o fortalecimento da ANM, e nós ainda não experimentamos essa questão de modo muito contundente.

Moreira defendeu uma política “sem muita criatividade”, com investimento nas estruturas já existentes. É o caso das zonas de processamento, criadas pelo Poder Executivo em regiões de intensa mineração para atrair empresas focadas no tratamento dos materiais. As regiões contam com incentivos governamentais e com licenciamento ambiental especial, ambas as medidas previstas na proposta do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Futebol: sancionadas novas regras de governança e transparência das SAFs

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As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) passam a ter novas regras de governança, transparência e proteção a investidores. Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União (DOU), a Lei 15.427, de 2026 permite que ligas de futebol adotem o modelo de SAF, amplia as possibilidades de exploração de direitos relacionados ao futebol, exige integrantes independentes nos conselhos de administração e fiscal e estabelece novas regras para divulgação de informações societárias. 

A norma também determina a divulgação de atas de assembleias e reuniões dos órgãos de administração, da composição acionária das sociedades e da participação de acionistas. Além disso, prevê a distribuição mínima obrigatória de 25% do lucro líquido ajustado aos acionistas enquanto o clube ou a pessoa jurídica original mantiver participação na SAF e ainda tiver obrigações anteriores à sua constituição. 

Originada do Projeto de Lei (PL) 2.978/2023, do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG), a lei altera a legislação das SAFs com o objetivo de aperfeiçoar a governança dessas sociedades, resguardar investidores e preservar direitos dos clubes, dos profissionais do futebol e dos atletas em formação. O projeto foi aprovado pelo Senado em maio deste ano. 

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Vetos 

O texto foi sancionado com vetos. Um dos dispositivos barrados previa que a constituição de uma SAF não implicaria a formação de grupo econômico com o clube ou a pessoa jurídica que a criou. Na justificativa enviada ao Congresso, o Executivo argumenta que a medida poderia dificultar a responsabilização de entidades que atuem de forma integrada e reduzir a proteção de credores. 

Também foi vetado o trecho que estabelecia que a SAF não responderia por obrigações do clube ou da pessoa jurídica original, exceto aquelas expressamente transferidas no momento da constituição. Segundo o governo, a regra permitiria a seleção dos passivos a serem assumidos pela sociedade, com possível prejuízo a terceiros e credores. 

Outro veto atingiu dispositivo que excluía da receita da SAF os valores transferidos ao clube ou à pessoa jurídica original. De acordo com a mensagem presidencial, a medida poderia reduzir a base de cálculo de tributos e gerar renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário. 

Também foi barrado trecho que proibia qualquer forma de penhora ou bloqueio do patrimônio e das receitas das SAFs para pagamento de obrigações dos clubes. Para o Executivo, a regra enfraqueceria as garantias dos credores e poderia gerar insegurança jurídica.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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