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Debatedores reivindicam reconhecimento da profissão de gestor de frotas

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A profissão de gestão de frotas — o responsável pelo planejamento da operação dos veículos de uma empresa — merece reconhecimento formal. Essa foi a opinião de representantes do setor de transportes terrestres e especialistas em audiência pública da Comissão de Educação (CE) do Senado, nesta terça-feira (2). O debate isava orientar o Projeto de Lei (PL) 5.383/2025, que institui o Dia Nacional do Gestor de Frotas, a ser comemorado anualmente em 22 de outubro.

O senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), autor da proposta, afirmou que a iniciativa busca valorizar esses trabalhadores, responsáveis pela gestão estratégica de veículos e equipes, contribuindo para a redução de custos, a segurança viária e a mobilidade sustentável. Para ele, a criação da data representa um passo inicial para ampliar a visibilidade da atividade.

— A política pública em si não resolve os problemas, é um primeiro passo. É preciso que os diversos setores trabalhem juntos para que ela realmente seja eficiente — afirmou.

Valorização da profissão

Representante do Comitê de Gestores de Frotas de São Paulo, Gleyson Oliveira Viri observou que, mesmo reunindo mais de 345 mil trabalhadores em todo o país, o setor ainda não tem classificação própria na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Segundo o debatedor, isso dificulta a definição de parâmetros salariais e o fortalecimento da carreira.

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Para Viri, a aprovação do projeto pode contribuir para o reconhecimento institucional da atividade e estimular medidas como a criação de uma CBO específica, programas de qualificação técnica e um observatório nacional voltado ao setor.

— Hoje, o gestor de frota é um profissional estratégico no dia a dia das empresas. Na maioria delas, ele cuida do maior ativo e também da maior despesa mensal — afirmou.

O vice-presidente do Conselho Gestor da Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis (Abla), Paulo Miguel Junior, lembrou que os trabalhadores do setor atuam tanto na relação com os motoristas quanto na coordenação de escalas, manutenção e processos operacionais.

Relevância logística

Advogado da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT), Samuel da Silva Antunes frisou a relevância da atividade para a logística nacional. Ele afirmou que a maior parte da distribuição de insumos industriais, alimentos e medicamentos depende diretamente da eficiência do transporte rodoviário.

— A economia do Brasil depende completamente do transporte rodoviário de cargas. As estatísticas mostram que 65% do total de cargas são feitas no modal rodoviário — disse.

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O diretor do Instituto Pensando Alternativas Responsáveis Administrando Frotas com Resultado (Parar), Carlos Tudisco, relacionou a gestão de frotas à prevenção de acidentes de trânsito. Ele observou que o Brasil ainda registra mais de 30 mil mortes por ano nas vias e defendeu que o planejamento adequado da operação contribui para aumentar a segurança dos condutores e otimizar recursos como combustível e manutenção.

Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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