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Debatedores relatam dificuldades para retirar passe livre interestadual de pessoas com deficiência

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Participantes de audiência pública na Câmara dos Deputados relataram dificuldades enfrentadas por pessoas com deficiência para emitir e usar o passe livre no transporte interestadual.

O principal problema, segundo o representante do Movimento Passe Livre Nacional, Valdair Rosa, é a baixa oferta de vagas pelas empresas de transporte.
O ativista explicou que a lei de 1994 garante a gratuidade em ônibus convencionais para pessoas com deficiência de baixa renda. Segundo ele, as empresas quase não oferecem mais esse tipo de ônibus, o que impede o uso do benefício.

O deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), que pediu o debate, disse que também recebe reclamações sobre as empresas de transporte. Ele se comprometeu a avaliar medidas para resolver o problema.

Rollemberg preside a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, responsável pela audiência.

“Hoje praticamente não existem mais ônibus convencionais. Predominam ônibus de luxo, como leito. Isso pode ser usado para descumprir a legislação. Vamos analisar o tema na comissão e avaliar medidas junto aos ministérios, ao Ministério Público Federal e a entidades do setor para garantir o cumprimento da lei”, prometeu o deputado.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Desafios e efetividade do Programa Passe Livre para PcD. Coordenadora de Passe Livre - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, Rossiele e Silva Ferraz Formiga.
Rossiele Formiga, da ANTT, esclareceu dúvidas e rebateu críticas

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Emissão digital
Outro problema citado foi a emissão da credencial pela internet. Desde 2024, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) passou a emitir o documento de forma totalmente digital.

Representantes de pessoas com deficiência afirmam que apenas quem está inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) consegue emitir a credencial. Segundo o representante da Rede Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Roberto Leite, isso exclui parte do público.

“Nós temos pessoas com deficiência que se enquadram no critério de renda, mas não recebem o BPC e não estão no CadÚnico. Muitas trabalham e recebem um salário mínimo. Mesmo assim, ficam fora do sistema”, disse.

A coordenadora do Passe Livre da ANTT, Rossiele Formiga, afirmou que a inscrição no CadÚnico não é obrigatória. “O interessado informa o CPF, e o sistema consulta dados da Receita Federal, do CadÚnico e do INSS. Se a pessoa não estiver no CadÚnico, a renda é verificada pelo INSS. Se estiver dentro do limite de até um salário mínimo por pessoa, ela atende ao requisito”, afirmou.

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Valdair Rosa também relatou que os acompanhantes de pessoas com deficiência não conseguem emitir a credencial pelo sistema.

Segundo a representante da ANTT, a própria pessoa com deficiência pode emitir a credencial do acompanhante, desde que comprove a necessidade. Antes, o acompanhante também precisava comprovar a deficiência.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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