POLÍTICA NACIONAL
Decisão do TCU sobre Transnordestina é ‘equivocada’, diz Humberto Costa
POLÍTICA NACIONAL
Em pronunciamento no Plenário nesta segunda-feira (18), o senador Humberto Costa (PT-PE) criticou decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou a suspensão de novos compromissos financeiros relacionados ao trecho Salgueiro-Suape da Ferrovia Transnordestina.
Segundo o parlamentar, a medida ameaça um empreendimento estratégico para o desenvolvimento de Pernambuco e do Nordeste, ligando Salgueiro, no Sertão, ao Porto de Suape, para o escoamento da produção agrícola e industrial.
— Uma canetada de um burocrata, dada em Brasília, fulmina imediatamente centenas de empregos de trabalhadores e coloca em risco todo o desenvolvimento de uma região. Há uma previsão de, somente neste ano, R$ 200 milhões de investimentos que, caso sejam cancelados, terão um impacto devastador para o Nordeste — disse.
O senador destacou que o empreendimento é apontado como instrumento para fortalecimento das cadeias produtivas e integração regional.
— É uma decisão profundamente equivocada. Como bem pontuou a Sudene, a medida desconsidera o papel estratégico que essa obra tem, não só para o desenvolvimento de Pernambuco, mas para todo o Nordeste, especialmente a região do Semiárido — argumentou.
Humberto responsabilizou o ex-presidente Jair Bolsonaro e o então ministro da Infraestrutura Tarcísio de Freitas pela retirada de Pernambuco do projeto original da Transnordestina. Segundo ele, a retomada do trecho Salgueiro-Suape ocorreu após decisão do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
— Foi preciso a determinação do presidente Lula para que Pernambuco voltasse ao traçado e, hoje, ainda temos que lidar com os resquícios de transações incompreensíveis como essa. Não vamos aceitar que Pernambuco, mais uma vez, seja preterido no seu desejo, na sua determinação de crescer e de se desenvolver economicamente — concluiu.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Futebol: sancionadas novas regras de governança e transparência das SAFs
As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) passam a ter novas regras de governança, transparência e proteção a investidores. Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União (DOU), a Lei 15.427, de 2026 permite que ligas de futebol adotem o modelo de SAF, amplia as possibilidades de exploração de direitos relacionados ao futebol, exige integrantes independentes nos conselhos de administração e fiscal e estabelece novas regras para divulgação de informações societárias.
A norma também determina a divulgação de atas de assembleias e reuniões dos órgãos de administração, da composição acionária das sociedades e da participação de acionistas. Além disso, prevê a distribuição mínima obrigatória de 25% do lucro líquido ajustado aos acionistas enquanto o clube ou a pessoa jurídica original mantiver participação na SAF e ainda tiver obrigações anteriores à sua constituição.
Originada do Projeto de Lei (PL) 2.978/2023, do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG), a lei altera a legislação das SAFs com o objetivo de aperfeiçoar a governança dessas sociedades, resguardar investidores e preservar direitos dos clubes, dos profissionais do futebol e dos atletas em formação. O projeto foi aprovado pelo Senado em maio deste ano.
Vetos
O texto foi sancionado com vetos. Um dos dispositivos barrados previa que a constituição de uma SAF não implicaria a formação de grupo econômico com o clube ou a pessoa jurídica que a criou. Na justificativa enviada ao Congresso, o Executivo argumenta que a medida poderia dificultar a responsabilização de entidades que atuem de forma integrada e reduzir a proteção de credores.
Também foi vetado o trecho que estabelecia que a SAF não responderia por obrigações do clube ou da pessoa jurídica original, exceto aquelas expressamente transferidas no momento da constituição. Segundo o governo, a regra permitiria a seleção dos passivos a serem assumidos pela sociedade, com possível prejuízo a terceiros e credores.
Outro veto atingiu dispositivo que excluía da receita da SAF os valores transferidos ao clube ou à pessoa jurídica original. De acordo com a mensagem presidencial, a medida poderia reduzir a base de cálculo de tributos e gerar renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário.
Também foi barrado trecho que proibia qualquer forma de penhora ou bloqueio do patrimônio e das receitas das SAFs para pagamento de obrigações dos clubes. Para o Executivo, a regra enfraqueceria as garantias dos credores e poderia gerar insegurança jurídica.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
-
AGRONEGÓCIO6 dias atrásMBRF investe R$ 500 milhões na Gelprime e amplia produção de colágeno e gelatina no Brasil
-
AGRONEGÓCIO6 dias atrásValtra lança Série M5 com até 185 cv e amplia eficiência no campo com nova geração de tratores
-
POLÍTICA NACIONAL6 dias atrásComissão aprova programa de ecoturismo e incentivos para comunidades da Amazônia
-
POLÍTICA NACIONAL6 dias atrásComissão aprova punir uso de “conta laranja” com bloqueio bancário por até cinco anos
-
SEM CATEGORIA4 dias atrásEscola de Educação Ambiental do Horto Florestal promove trilha temática sobre mudanças climáticas durante Semana do Meio Ambiente
-
POLÍTICA NACIONAL6 dias atrásComissão debate reajuste automático anual no Programa Nacional de Alimentação Escolar; participe
-
AGRONEGÓCIO3 dias atrásTecnologia na classificação de café impulsiona qualidade e fortalece exportações brasileiras
-
AGRONEGÓCIO5 dias atrásPamplona Alimentos investe R$ 64 milhões em genética suína própria e inovação produtiva em Santa Catarina

