POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova PEC que muda cálculo do IPVA para considerar peso do veículo
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/26, que altera a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Pela proposta, o imposto passará a considerar apenas o peso do veículo, e não mais o seu valor de mercado.
O texto, de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), também estabelece que o IPVA não poderá ultrapassar 1% do valor de venda do automóvel.
Além disso, a PEC autoriza os estados a criarem descontos para veículos menos poluentes.
Como é hoje
Atualmente, o IPVA é cobrado pelos estados com base no valor de mercado do veículo (Tabela Fipe), com alíquotas que variam entre 1% e 4%.
Parecer favorável
O relator, deputado Rodrigo de Castro (União-MG), apresentou parecer pela admissibilidade da PEC. Ele explicou que a CCJ só analisou a constitucionalidade e a juridicidade da proposta.
O impacto da mudança na arrecadação tributária, ressaltou o relator, será discutido na comissão especial que será criada para discutir o mérito da proposta.
Segundo ele, essa comissão deverá analisar “a eventual redução de receitas, a repercussão sobre a autonomia financeira dos entes subnacionais e a necessidade de regras de transição”.
Kim Kataguiri afirmou que existem alternativas para compensar uma eventual redução da carga tributária.
“Nós temos, para apresentar na comissão especial, mais de R$ 200 bilhões em diferentes compensações que podem ser colocadas. Privilégio para cortar, seja tributário, seja de supersalário, seja de desonerações setoriais, não falta no nosso país”, adiantou.
Crítica
O deputado Helder Salomão (PT-ES) criticou a proposta. “O cara que tem um caminhão velho, pesado, vai pagar um imposto maior do que o cara que tem uma Ferrari construída com fibra de carbono, levíssima. Não podemos promover aqui uma distorção e privilegiar os ricaços.”
Emenda
O parecer de Castro foi aprovado com uma emenda que excluiu um trecho da proposta.
Esse trecho estabelecia que a despesa total anual do Congresso Nacional, das assembleias legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dos tribunais de contas da União (TCU), dos estados e do DF não poderia ultrapassar 0,4% da Receita Corrente Líquida do respectivo ente federativo.
Segundo Castro, essa regra fixava parâmetros financeiros “incompatíveis com a manutenção da autonomia administrativa e financeira dos entes federados”.
Publicidade
A proposta mantém um limite para gastos com propaganda institucional de todos os poderes e do Ministério Público — abrangendo União, estados, Distrito Federal e municípios.
Essas despesas não poderão ultrapassar 0,1% da Receita Corrente Líquida.
Também fica proibida a publicidade de caráter promocional ou pessoal.
Se esses limites forem descumpridos, o órgão ficará proibido de criar novas despesas, conceder reajustes ou contratar pessoal até que se enquadre novamente.
Debate necessário
O presidente da CCJ, deputado Leur Lomanto Júnior (União-BA), defendeu o debate sobre o cálculo do IPVA.
“Para milhões de brasileiros, o veículo deixou de ser um bem de luxo há muito tempo. Para inúmeras famílias, representa instrumento de trabalho, fonte de renda, meio de transporte indispensável e condição para o exercício de atividades econômicas”, disse.
“Em um cenário de elevada carga tributária, é natural que o Parlamento seja chamado a discutir se determinados modelos de tributação continuam atendendo aos princípios da razoabilidade, da justiça fiscal e da capacidade contributiva”, resumiu.
Próximos passos
A proposta ainda precisa ser analisada por uma comissão especial que deverá ser criada para esse fim, e depois segue para apreciação do Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Natalia Doedelein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Faltou à eleição? Saiba como justificar e evitar multas
No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os cidadãos maiores de 18 anos. É o que determina a Constituição Federal, e quem não cumprir está sujeito a sanções.
Já os analfabetos, pessoas com mais de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos podem decidir se vão ou não votar. Com o voto facultativo, não há nenhuma sanção prevista para quem deixa de fazê-lo.
A Constituição também prevê situações em que o alistamento eleitoral é proibido. É o caso dos estrangeiros e dos conscritos — jovens convocados para o serviço militar — durante o período do serviço militar obrigatório.

Não votei. O que fazer?
Para os maiores de 18 anos que não compareceram às urnas, a primeira coisa a fazer é justificar a ausência à Justiça Eleitoral.
Segundo a resolução 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral, o eleitor deve apresentar uma justificativa para cada turno em que deixar de votar. No dia da eleição, isso pode ser feito por meio do aplicativo e-Título ou em postos específicos da Justiça Eleitoral instalados exclusivamente com essa finalidade, das 8h às 17h, no horário de Brasília.
Quem não conseguir justificar a ausência no dia da votação poderá fazê-lo posteriormente. Em relação ao primeiro turno, o prazo é até 3 de dezembro de 2026; para o segundo turno, é até 8 de janeiro de 2027. Nesse caso, a justificativa poderá ser apresentada:
- pelo aplicativo e-Título
- pelo serviço disponível nos sites do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais
- por meio de um pedido entregue pessoalmente ou enviado pelos Correios ao cartório eleitoral de origem.
Punições
A ausência sem justificativa gera débito com a Justiça Eleitoral. Para as eleições de 2026, cada ausência injustificada gera multa de até R$ 3,51. A multa pode ser paga pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo e-Título ou no cartório eleitoral.
Enquanto a pendência não for quitada, entre outros impedimentos, o eleitor não poderá:
- obter passaporte ou carteira de identidade;
- inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargos ou funções;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação com o serviço militar ou com o imposto de renda.
A inscrição eleitoral pode ser cancelada quando o eleitor deixa de votar em três eleições seguidas, não apresenta justificativa e não paga as multas. Nessa contagem, cada turno é considerado uma eleição independente. Entretanto, há exceções:
- quem tem direito ao voto facultativo
- pessoas cuja deficiência torne o exercício do voto impossível ou excessivamente difícil
- pessoas com os direitos políticos suspensos.
Quem tiver o título cancelado poderá regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral, seguindo as exigências previstas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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