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Deputado defende que governo aproveite bens de alto valor apreendidos do garimpo ilegal; assista

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A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou recentemente projeto (PL 3758/25) que proíbe a destruição imediata de bens de alto valor apreendidos em garimpo ilegal, como aeronaves, embarcações e tratores.

Em entrevista à Rádio Câmara, o autor da proposta, deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), explicou que a ideia é permitir o aproveitamento social ou econômico do equipamento apreendido, cujos valores às vezes ultrapassam a casa de milhares de reais.

“Uma aeronave, depois de apreendida em garimpo ilegal, pode servir ao poder público, pode servir a instituições, para que a gente possa levar outras políticas públicas e cidadania às pessoas”, afirmou o parlamentar. “Destruir só por destruir não é razoável quando há vários órgãos que necessitam desses bens”, acrescentou.

O deputado disse que a destruição é hoje usada como rotina em operações contra o garimpo ilegal. Ele reconheceu dificuldades logísticas para remover máquinas pesadas em áreas remotas, mas alertou que nem toda apreensão ocorre dentro de área ilegal.

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Stélio Dener defendeu critérios para separar situações de garimpo ilegal de usos que se provem depois lícitos.

Regras aprovadas
Pelo texto aprovado na comissão, os bens apreendidos do garimpo ilegal poderão ter três destinos:

• leilão público, com destinação dos recursos para fundos de fiscalização ambiental e recuperação de áreas degradadas;

• incorporação ao patrimônio público; e

• doação para instituições de ensino técnico ou superior, para pesquisa e capacitação profissional.

Ainda de acordo com a proposta aprovada, a destruição dos bens apreendidos só será permitida quando:

  • houver risco iminente à segurança dos agentes públicos ou da população; ou
  • laudo técnico comprovar que a remoção do bem é tecnicamente impossível ou gera risco ambiental grave.

O texto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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Da Rádio Câmara
Edição – MO

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Direito da criança e do adolescente à natureza segue para o Plenário

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Projeto que estabelece princípios e diretrizes para políticas públicas voltadas à garantia do direito da criança e do adolescente à natureza foi aprovado nesta terça-feira (1º) na Comissão de Meio Ambiente (CMA). O PL 2.225/2024 segue agora, com urgência, para análise do Plenário.

A proposta determina que a criança e o adolescente têm direito à natureza, que deverá ser efetivado com absoluta prioridade. Esse direito compreende, por exemplo, o acesso a áreas naturais saudáveis e ecologicamente equilibradas, o brincar livre e em contato natureza, a educação baseada na natureza e defesa, e a garantia dos benefícios decorrentes da conservação e da recuperação da natureza para presentes e futuras gerações.

O projeto, da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ) recebeu relatório favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Ele avaliou que o principal avanço do projeto é colocar crianças e adolescentes no centro das políticas ambientais, levando em conta que esse público é especialmente vulnerável à poluição, à falta de áreas verdes, aos eventos climáticos extremos e à degradação ambiental.

— Além disso, dependem, para seu desenvolvimento físico, cognitivo, emocional e social, de ambientes seguros, saudáveis e adequados ao brincar, ao aprendizado e à convivência comunitária — disse o relator.

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Prioridade absoluta

O texto prevê absoluta prioridade às crianças e aos adolescentes para receberem proteção e socorro em situações de riscos e danos socioambientais e climáticos, no acesso a áreas naturais ecologicamente equilibradas, e na reparação em caso de violação a direitos. Também determina a proteção prioritária de crianças e de adolescentes defensores socioambientais e de suas famílias, especialmente daqueles pertencentes a povos e comunidades tradicionais. O projeto também explicita que terão prioridade na efetivação dos direitos as crianças na primeira infância e as crianças e os adolescentes com deficiência.

Além disso, o texto estabelece que o pleno atendimento do direito da criança e do adolescente à natureza constitui objetivo comum de todos os entes da federação, e prevê mecanismos de garantia do direito à natureza, mediante atuação articulada e intersetorial, protocolos de atendimento, formação de profissionais, campanhas educativas, monitoramento de impactos, produção de dados, acesso às instituições de justiça, eventual criação de estruturas especializadas e encaminhamento de denúncias aos órgãos competentes.

O projeto altera a Política Nacional do Meio Ambiente incluindo entre os princípios que regem essa política o acesso de crianças e adolescentes à natureza e ao meio ambiente saudável; o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), incluindo como dever da família, do poder público e da sociedade assegurar a efetivação do direito à natureza; e a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), estabelecendo que todos têm o dever de atuar, em benefício prioritário das crianças e dos adolescentes, para a redução dos impactos decorrentes das interferências humanas no clima.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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