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Deputado defende que governo aproveite bens de alto valor apreendidos do garimpo ilegal; assista

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A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou recentemente projeto (PL 3758/25) que proíbe a destruição imediata de bens de alto valor apreendidos em garimpo ilegal, como aeronaves, embarcações e tratores.

Em entrevista à Rádio Câmara, o autor da proposta, deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), explicou que a ideia é permitir o aproveitamento social ou econômico do equipamento apreendido, cujos valores às vezes ultrapassam a casa de milhares de reais.

“Uma aeronave, depois de apreendida em garimpo ilegal, pode servir ao poder público, pode servir a instituições, para que a gente possa levar outras políticas públicas e cidadania às pessoas”, afirmou o parlamentar. “Destruir só por destruir não é razoável quando há vários órgãos que necessitam desses bens”, acrescentou.

O deputado disse que a destruição é hoje usada como rotina em operações contra o garimpo ilegal. Ele reconheceu dificuldades logísticas para remover máquinas pesadas em áreas remotas, mas alertou que nem toda apreensão ocorre dentro de área ilegal.

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Stélio Dener defendeu critérios para separar situações de garimpo ilegal de usos que se provem depois lícitos.

Regras aprovadas
Pelo texto aprovado na comissão, os bens apreendidos do garimpo ilegal poderão ter três destinos:

• leilão público, com destinação dos recursos para fundos de fiscalização ambiental e recuperação de áreas degradadas;

• incorporação ao patrimônio público; e

• doação para instituições de ensino técnico ou superior, para pesquisa e capacitação profissional.

Ainda de acordo com a proposta aprovada, a destruição dos bens apreendidos só será permitida quando:

  • houver risco iminente à segurança dos agentes públicos ou da população; ou
  • laudo técnico comprovar que a remoção do bem é tecnicamente impossível ou gera risco ambiental grave.

O texto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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Da Rádio Câmara
Edição – MO

Fonte: Câmara dos Deputados

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Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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