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Depoimento de Leila Pereira na CPMI do INSS está agendado para quarta

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Está marcado para esta quarta-feira (18) o depoimento de Leila Pereira, presidente do Banco Crefisa, na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que apura fraude contra aposentados e pensionistas do INSS. O início da reunião está previsto para as 9 horas.

Leila Pereira, que também é presidente da Sociedade Esportiva Palmeiras, deveria ter comparecido à comissão na semana passada, mas uma decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), a desobrigou de depor na data prevista. Diante da decisão de Dino, a data foi remarcada pelo colegiado na reunião da última quinta-feira (12).

A presidente do Banco Crefisa foi convocada a depor na condição de testemunha, conforme requerimentos apresentados pelo relator da CPMI, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), e pelo deputado Sidney Leite (PSD-AM).

Os requerimentos (REQ 1737/25 e REQ 3036/26) apontam necessidade de esclarecimentos sobre operações de empréstimos consignados concedidos pela Crefisa a aposentados e pensionistas.

Entre as possíveis irregularidades, segundo os requerimentos, estariam pressões para abertura de contas e contratação de produtos ou serviços sem adequada informação, o que, no entender dos parlamentares, poderia constituir prática abusiva.

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A reunião da CPMI do INSS será realizada na sala 2 da ala Nilo Coelho, do Senado Federal. Envie sua perguntas.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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Fixada em cinco anos prescrição para infrações de donos de cartórios

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Titulares de cartórios passam a ter um prazo definido na lei para responder por faltas disciplinares. A Lei 15.509, sancionada nesta segunda-feira (21) pela Presidência da República, altera a Lei dos Cartórios (Lei 8.935, de 1994) e determina a prescrição em cinco anos, contados a partir da ocorrência da infração. A exceção são as infrações permanentes, aquelas que se prolongam no tempo: nelas, a contagem de prazo para prescrição não começa enquanto a conduta persistir.

A Lei 8.935 já estabelecia as infrações disciplinares e as penalidades aplicáveis a notários e registradores – como são chamados os titulares dos cartórios –. mas não definia um prazo geral de prescrição para a aplicação dessas sanções. Essa lacuna levou alguns órgãos judiciais e administrativos a recorrerem, por analogia, a regras previstas para servidores públicos. Com isso, a mesma falta podia prescrever em prazos diferentes, conforme o estado. Em maio de 2025, o Conselho Nacional de Justiça decidiu que deveria valer sempre a regra federal. O Legislativo transformou essa solução em lei.

A nova lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 3.453/2024, do deputado federal Felipe Carreras (PSB-PE). No Senado, a proposta foi analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sob relatoria da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), e aprovada em Plenário em 1º de setembro. Como o texto foi aprovado sem alterações em relação ao que havia sido aprovado pela Câmara, seguiu diretamente para sanção.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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