POLÍTICA NACIONAL
Deputado defende atualização da política nacional para pessoas com autismo; ouça
POLÍTICA NACIONAL
O relator da comissão especial da Câmara sobre a Política Nacional para Pessoas com Autismo, deputado Marangoni (União-SP), defendeu a atualização sobre o tema. O colegiado analisa mais de 70 projetos sobre o assunto (PL 3080/20 e apensados).
Em entrevista à Rádio Câmara, Marangoni destacou que, desde 2012, o país conta com a Lei Berenice Pina, de proteção aos direitos das pessoas com transtorno do espectro autista. Ao longo dos anos, o diagnóstico e o tratamento evoluíram e outras leis foram aprovadas.
“Em 2012, a situação do autismo, não só no Brasil, mas no mundo todo, era uma. A lei foi muito importante, mas foi uma lei que, naquele momento, trouxe os princípios, os contornos”, disse Marangoni.

Aprovações esparsas
“A gente está aprovando diversas leis na Câmara, no Senado. Mas aprovando em separado. Então, o que a gente tem hoje é verdadeiramente uma colcha de retalhos”, afirmou o deputado.
O relator explicou que a intenção é analisar os mais de 70 projetos que tramitam na Câmara sobre o tema e atualizar a lei em vigor. “A gente quer unificar, organizar e trazer para a Lei Berenice Pina, para que ela funcione como um único diploma legal.”
Da Rádio Câmara
Edição – ND
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Prazo para denúncia de violência doméstica agora é de 12 meses
As mulheres vítimas de violência doméstica e familiar passam a ter até 12 meses para apresentar queixa ou representação contra o agressor. É o que estabelece a Lei 15.438, de 2026, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta sexta-feira (19) no Diário Oficial da União (DOU). Antes o prazo previsto na legislação era de seis meses.
A norma altera dispositivos do Código Penal, da Lei Maria da Penha e do Código de Processo Penal para ampliar o prazo para a vítima apresentar queixa ou representação nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
O período de 12 meses será contado a partir do momento em que a vítima souber quem é o autor do crime. A lei entrou em vigor na data da publicação.
Tramitação
A mudança teve origem no Projeto de Lei (PL) 421/2023, da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). A proposta foi aprovada pelo Senado em maio deste ano e seguiu para sanção presidencial.
No Senado, o texto recebeu parecer favorável na Comissão de Segurança Pública (CSP), na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A relatora na CCJ, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), destacou que muitas vítimas convivem com o agressor, mantêm vínculos afetivos ou dependência econômica, o que pode dificultar a decisão de procurar as autoridades.
Ao analisar a proposta, a relatora argumentou que a ampliação do prazo permite à vítima mais tempo para superar barreiras como medo, vergonha e trauma antes de exercer o direito de queixa ou representação.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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