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POLÍTICA NACIONAL

Deputado defende atualização da política nacional para pessoas com autismo; ouça

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POLÍTICA NACIONAL

O relator da comissão especial da Câmara sobre a Política Nacional para Pessoas com Autismo, deputado Marangoni (União-SP), defendeu a atualização sobre o tema. O colegiado analisa mais de 70 projetos sobre o assunto (PL 3080/20 e apensados).

Em entrevista à Rádio Câmara, Marangoni destacou que, desde 2012, o país conta com a Lei Berenice Pina, de proteção aos direitos das pessoas com transtorno do espectro autista. Ao longo dos anos, o diagnóstico e o tratamento evoluíram e outras leis foram aprovadas.

“Em 2012, a situação do autismo, não só no Brasil, mas no mundo todo, era uma. A lei foi muito importante, mas foi uma lei que, naquele momento, trouxe os princípios, os contornos”, disse Marangoni.

Michel Jesus / Câmara dos Deputados
Deputado Marangoni fala ao microfone
Marangoni: o diagnóstico precoce é uma das questões que precisa ser atualizada

Aprovações esparsas
“A gente está aprovando diversas leis na Câmara, no Senado. Mas aprovando em separado. Então, o que a gente tem hoje é verdadeiramente uma colcha de retalhos”, afirmou o deputado.

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O relator explicou que a intenção é analisar os mais de 70 projetos que tramitam na Câmara sobre o tema e atualizar a lei em vigor. “A gente quer unificar, organizar e trazer para a Lei Berenice Pina, para que ela funcione como um único diploma legal.”

Da Rádio Câmara
Edição – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Prazo para denúncia de violência doméstica agora é de 12 meses

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As mulheres vítimas de violência doméstica e familiar passam a ter até 12 meses para apresentar queixa ou representação contra o agressor. É o que estabelece a Lei 15.438, de 2026, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta sexta-feira (19) no Diário Oficial da União (DOU). Antes o prazo previsto na legislação era de seis meses. 

A norma altera dispositivos do Código Penal, da Lei Maria da Penha e do Código de Processo Penal para ampliar o prazo para a vítima apresentar queixa ou representação nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. 

O período de 12 meses será contado a partir do momento em que a vítima souber quem é o autor do crime. A lei entrou em vigor na data da publicação. 

Tramitação 

A mudança teve origem no Projeto de Lei (PL) 421/2023, da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). A proposta foi aprovada pelo Senado em maio deste ano e seguiu para sanção presidencial. 

No Senado, o texto recebeu parecer favorável na Comissão de Segurança Pública (CSP), na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

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A relatora na CCJ, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), destacou que muitas vítimas convivem com o agressor, mantêm vínculos afetivos ou dependência econômica, o que pode dificultar a decisão de procurar as autoridades. 

Ao analisar a proposta, a relatora argumentou que a ampliação do prazo permite à vítima mais tempo para superar barreiras como medo, vergonha e trauma antes de exercer o direito de queixa ou representação. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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