POLÍTICA NACIONAL
Deputado diz que aumento de transferências para municípios fortalece políticas para a população; ouça
POLÍTICA NACIONAL
A comissão especial que vai analisar a proposta de emenda à Constituição sobre aumento de repasses de recursos federais para municípios (PEC 231/19) foi instalada nessa quarta-feira (5) na Câmara dos Deputados. PEC 231/19
Em entrevista à Rádio Câmara, um dos autores da PEC, o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), explicou que a medida reforça o caixa dos municípios, onde de fato as políticas públicas chegam para a população. “Essa é uma iniciativa que fortalece cada vez mais a arrecadação dos municípios, porque ninguém mora no estado ou na União.”
“Na prática, é uma divisão da arrecadação, da riqueza do país com os municípios para que eles possam, de fato, cuidar da nossa gente. E eles têm, sim, dificuldades orçamentárias”, afirmou Lopes.
A proposta
A PEC aumenta, de 50% para 51%, a porcentagem que a União vai entregar aos estados e municípios a partir da arrecadação de impostos federais sobre renda e sobre produtos industrializados.
O 1% extra ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) passará a ser transferido a cada trimestre. Hoje, os recursos extras são repassados em três parcelas e não em quatro.
A comissão
A comissão tem prazo de 40 sessões para votar a proposta. Em seguida, o texto precisa ser votado pelo Plenário em dois turnos de votação, com o apoio de, pelo menos, 308 dos 513 deputados.
O presidente da nova comissão é o deputado Cobalchini (MDB-SC), e o relator, o deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP).
Da Rádio Câmara
Edição – ND
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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