POLÍTICA NACIONAL
Especialistas destacam avanços e desafios no combate à violência contra a mulher
POLÍTICA NACIONAL
A Lei Maria da Penha foi considerada por participantes de seminário na Câmara dos Deputados como o grande avanço do Brasil no combate à violência contra a mulher, passados 30 anos da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, conhecida como Convenção de Belém do Pará.
Além da Maria da Penha, ganharam destaque no debate, promovido nesta quarta-feira (24) pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher:
- a Lei do Feminicídio;
- a Casa da Mulher Brasileira, lançada em 2015 para acolhimento de mulheres em situação de violência;
- a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres; e
- as delegacias da mulher, que existem desde 1985, antes mesmo da Convenção de Belém.
Adotada em 1994 pela Organização dos Estados Americanos (OEA), a Convenção de Belém do Pará define a violência contra a mulher como uma violação dos direitos humanos.
Assessora da ONU Mulheres, Wania Pasinato lembrou que a Convenção de Belém trouxe novos paradigmas, “desnaturalizando a violência, colocando o dever dos estados para a construção de políticas destinadas a prevenir e responder de forma adequada a essa violência”.
Crescimento
Apesar dos avanços, palestrantes e deputadas ressaltaram que a violência de gênero continua a crescer, inclusive na política e também em novos formatos, como o digital.
A deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) reconheceu que a Lei Maria da Penha é um dos principais mecanismos de combate à violência no Brasil, mas destacou a necessidade de aprimoramento.
“Enquanto houver uma mulher sendo violentada, não podemos dizer que estamos caminhando para a frente. Caminhar para a frente significa fazer reparação do passado, significa o Congresso ter mais mulheres negras e mulheres indígenas”, defendeu Xakriabá.
A coordenadora da bancada feminina na Câmara, deputada Jack Rocha (PT-ES), completou dizendo que os direitos foram historicamente negados às mulheres e enfatizou que a democracia plena só será alcançada com a participação de todas, incluindo mulheres negras, indígenas, com deficiência e LGBTQIA+.
Educação
Na avaliação de Leila Linhares, do Consórcio Lei Maria da Penha, faltam no Brasil políticas de prevenção da violência contra a mulher. A recomendação dela é que a prevenção seja feita desde a escola, para que os alunos aprendam valores como igualdade, respeito e empatia. “É preciso educar as gerações para que possam romper com a cultura da discriminação e da violência.”
A secretária nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, Estela Bezerra, também expressou preocupação com uma geração de jovens com valores machistas mais internalizados, o que perpetua a violência, e reconheceu a necessidade de avançar na introdução da prevenção nas escolas, conforme previsto pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Outros desafios mencionados por Estela incluem a difusão ampla de redes de apoio às mulheres em todo o território nacional e o funcionamento ininterrupto das delegacias da mulher.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Credenciamento de armazéns agropecuários no sistema público agora é opcional
Os armazéns agropecuários não são mais obrigados a se credenciar no sistema público de certificação: o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na sexta-feira (5) a Lei 15.429, de 2026, que torna voluntária a adesão ao sistema público e abre espaço para certificadoras privadas competirem com o regime estatal.
A nova lei teve origem no PL 4.676/2019, projeto do deputado federal licenciado Covatti Filho (PP-RS). Para ele, a legislação então existente (Decreto 3.855, de 2001) extrapolava seus limites normativos ao exigir que todos os armazéns prestadores desse tipo de serviço aderissem ao sistema público de certificação.
Análise no Senado
No Senado, o projeto foi analisado na Comissão de Agricultura (CRA), onde recebeu, em 2021, parecer favorável do então senador Lasier Martins (RS).
— A medida não retira a competência normativa do Poder Público no que tange ao estabelecimento de condições técnicas e operacionais sob as quais devam operar as unidades de armazenamento no país, mas tão somente dá às unidades armazenadoras a opção pela adesão ao sistema público de certificação ou pela contratação de certificação privada — declarou Lasier na ocasião.
Em maio deste ano, o Plenário do Senado aprovou a matéria, quando então o texto foi enviado à sanção da Presidência da República.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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