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Deputado pede análise em separado do porte de arma para fiscais agropecuários

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O deputado Capitão Alden (PL-BA) apresentou requerimento para fazer com que o Projeto de Lei 4631/25, que trata do porte de arma de fiscais agropecuários seja analisado separadamente. Hoje, o projeto está sendo analisado em conjunto com outras 281 propostas semelhantes (PL 3722/12) e o deputado acredita que isso pode tornar a votação mais complexa.

O deputado solicitou audiência pública para tratar do projeto na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e praticamente todos os participantes defenderam a mudança no Estatuto do Desarmamento.

Capitão Alden explicou a necessidade da medida: “Estamos falando de servidores que não apenas fiscalizam, mas também enfrentam diretamente estruturas de comércio ilegal e organizações criminosas, até mesmo transnacionais. Em diversas operações, além de produtos irregulares, também foram encontradas drogas, armas e outros crimes associados”, disse.

Fronteiras
Henrique Pedro Dias, diretor do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários, disse que os fiscais participam de atividades de inteligência e de vigilância de fronteiras junto com outros agentes que têm porte de arma. Nesta situação, segundo ele, os fiscais acabam dificultando as operações.

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“Além do que, a gente acaba sendo, muitas vezes, um peso para as equipes que precisam sempre colocar ali dois ou mais policiais somente para fazer a nossa segurança”, disse.

Dias informou que o programa Vigifronteiras já fiscalizou 309 estabelecimentos com a apreensão de 12 mil toneladas de produtos. Ele citou vários casos de agressões contra os fiscais agropecuários nestas fiscalizações. Ainda este mês, um servidor da defesa agropecuária do Pará foi assassinado em serviço.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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