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Deputados governistas dizem que versão aprovada para projeto antifacções vai dificultar ações da PF

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Deputados da base governista afirmaram que o texto aprovado para o projeto de lei de combate ao crime organizado (PL 5582/25) vai dificultar as ações da Polícia Federal. A Câmara aprovou a versão do relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), que alterou o projeto original encaminhado pelo governo.

“O texto atual ainda tem problemas, ainda pode dificultar o trabalho da Polícia Federal para investigar e combater o crime organizado”, disse o deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), vice-líder do governo, ao comentar as várias alterações feitas pelo relator.

Para o deputado Glauber Braga (Psol-RJ), o texto de Derrite também vai causar redução dos recursos da PF. “O relatório, na prática, é um incentivo à blindagem de organizações criminosas de colarinho branco”, criticou.

O líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ), afirmou que o relator não quis conversar com o governo sobre a última versão do texto. “Faltou diálogo, vontade de sentar na mesa de negociação. Continuam tirando dinheiro da Polícia Federal e atrapalhando a investigação pela Receita”, disse.

Para Lindbergh Farias, a escolha de Derrite para relatar o projeto contaminou a discussão do tema com a política partidária. Derrite estava licenciado do mandato de deputado federal e comandava a Secretaria de Segurança Pública do estado de São Paulo quando foi anunciado como relator.

Para a deputada Maria do Rosário (PT-RS), o projeto descaracterizou a vontade de enfrentar com segurança, inteligência e evidências o crime organizado e as facções criminosas. “O projeto de lei [em sua versão original elaborada pelo governo] integra totalmente a PF, a Receita, o Banco Central e o Coaf para sufocar a lavagem de dinheiro. Mas no relatório a cooperação passa a não ser integrada, flexibiliza a favor do crime.”

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O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), disse que o texto do relator traz mais confusão no sistema penal do que apresenta medidas de combate a facções criminosas.

Iniciativa do governo
José Guimarães ressaltou que o governo foi o condutor do debate sobre segurança pública ao apresentar os dois principais projetos do tema (PEC da Segurança Pública e o projeto antifacção, que foi alterado posteriormente pelo relator). Ele criticou, no entanto, o fato de não ter sido votada a versão encaminhada pelo governo.

“Era só o que faltava dizer que não temos compromisso. Foi o Lula quem mandou o projeto com conceito fundamental da caracterização do tipo penal de facção criminosa”, disse Guimarães, ao criticar a retirada do trecho que, segundo ele, era a espinha dorsal do texto. “Nosso governo não tem lugar para guardar ou proteger bandido. Muito pelo contrário, bandido tem de ser punido ao rigor da lei”, afirmou.

O deputado Alencar Santana (PT-SP) destacou que a proposta original do Executivo fortalecia o combate ao crime organizado e às facções, endurecendo penas e apreendendo os bens e o dinheiro do crime.

Apoio ao relator
Parlamentares da oposição, por outro lado, comemoraram a aprovação do texto do relator. Para o líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ), o partido jamais iria contra um texto que traz avanços na segurança pública. “O texto não é 100% como gostaríamos, mas vai dar uma resposta dura ao crime organizado”, declarou.

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O coordenador da Frente Parlamentar da Segurança Pública, deputado Alberto Fraga (PL-DF), afirmou que o texto original criaria um “faccionado privilegiado” do crime organizado.

Fraga também defendeu o aumento de financiamento das polícias estaduais. “O dinheiro do fundo de segurança pública não pode ir só para a Polícia Federal, mas para o estado. Quem vive com pires na mão são as polícias militares e civis”, disse.

O deputado Mendonça Filho (União-PE), relator da PEC da Segurança Pública (PEC 18/25), disse que o projeto tomou a direção correta ao tornar o crime de faccionados mais pesado, ao exigir que os líderes fiquem em prisões federais de segurança máxima e ao reduzir direitos como a progressão de pena. “Esse é um ponto que pretendo incorporar [na PEC 18]. Crime hediondo, como o de faccionado, tem de ter progressão zero”, afirmou.

O líder do Novo, deputado Marcel van Hattem (RS), disse que Derrite “consertou” o texto enviado pelo Executivo. “Projeto de lei sofrível que beneficiaria muitos líderes do tráfico”, criticou.

O deputado Delegado da Cunha (PP-SP) afirmou que o aumento de pena para facções criminosas vai tirar o interesse de jovens em entrar nessa dinâmica. “Vinte anos de pena mínima muda absolutamente tudo”, disse.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

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A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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