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Dia da Conscientização: conheça sugestão de pessoa autista que inspirou projeto

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Nesta quinta-feira, 2 de abril, comemora-se o Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo. Entre os projetos de lei relacionados ao tema, um deles nasceu da dificuldade de um servidor público autista com o trabalho presencial. E a ideia tem avançado. Inspirou o PL 331/2025, que assegura prioridade a pessoas com deficiência na seleção para o trabalho remoto.

Para Vinícius de Moraes Silva, 38 anos, a parte mais difícil do cotidiano na repartição era “não saber direito o que esperar das pessoas”. O barulho do ar-condicionado, a sala cheia e os códigos implícitos das interações sociais tornavam a jornada presencial mentalmente esgotante.

— Eu sentia uma insegurança muito grande — contou Vinícius ao e-Cidadania.

Em 2023, com o retorno ao trabalho presencial após a pandemia de Covid-19, o servidor teve que ficar cerca de dois meses afastado por problemas de saúde.

Foi então que, após conversas com um grupo de apoio on-line, ele teve a ideia de apresentar uma sugestão legislativa ao e-Cidadania, propondo o direito ao home office para pessoas no espectro autista. A ideia superou 20 mil apoios e chegou à Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH) como a SUG 3/2024.

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Na CDH, o escopo foi ampliado. O relator, senador Romário (PL-RJ), converteu a sugestão no PL 331/2025 e estendeu o benefício a todas as pessoas com deficiência (PCD). O projeto inclui no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) a garantia de prioridade no teletrabalho, desde que haja compatibilidade com as atividades exercidas e seja desejo do trabalhador.

O texto seguiu para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) apresentou uma nova versão, ampliando a segurança jurídica e definindo procedimentos mínimos para a aplicação da prioridade.

Entre os principais pontos estão:

  • formalização do pedido pela pessoa com deficiência;
  • resposta justificada em prazo razoável;
  • preservação da remuneração e benefícios;
  • direito à participação presencial quando solicitado;
  • e possibilidade de reversão ao trabalho presencial.

Decisões judiciais

O projeto se alinha a decisões judiciais recentes que têm reconhecido o trabalho remoto como medida de acessibilidade.

No final de 2025, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) confirmou o direito de uma funcionária de um banco diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de trabalhar integralmente em home office. O caso, ocorrido em Criciúma (SC), foi embasado em laudos médicos e psicológicos que apontaram que a exposição constante a estímulos sonoros e visuais intensos agravava crises de exaustão e ansiedade.

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Em setembro do mesmo ano, a 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes (SP) determinou que outra instituição bancária colocasse um empregado com TEA em regime 100% remoto. O entendimento foi o de que o teletrabalho integral oferece melhores condições para o profissional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Sancionada lei que amplia transparência nos conselhos da infância e adolescência

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.426, que estabelece regras de transparência, prestação de contas e deveres funcionais para membros dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente nas esferas nacional, estadual, distrital e municipal. A norma foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (8).

Dois dispositivos aprovados pelo Congresso foram vetados, entre eles o que previa a perda da função de conselheiro em caso de descumprimento dos deveres estabelecidos em lei — no entendimento do Executivo, o texto não definia critérios para a punição disciplinar.

Transparência 

De acordo com a lei, cada ente da Federação deverá elaborar legislação própria sobre a perda da função de membro do conselho. Essa iniciativa visa reforçar a transparência das ações e padronizar regras de atuação dos colegiados. 

A atuação nos colegiados será considerada de “relevante interesse público” e não será remunerada. Além disso, a lei prevê a divulgação de relatório semestral com informações sobre projetos aprovados, recursos recebidos e avaliação dos resultados alcançados.

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A lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 385/2024, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e inclui no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) os deveres fundamentais dos membros dos conselhos, entre eles promover a defesa dos direitos de crianças e adolescentes e prestar contas das atividades exercidas. 

No Senado, a proposta foi aprovada na Comissão de Direitos Humanos (CDH) com emenda substitutiva do senador Flávio Arns (PSB-PR). Em março deste ano, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) acolheu o parecer favorável da senadora Eliziane Gama (PSD-MA) pela manutenção das alterações feitas pela CDH e aprovou requerimento de urgência para votação no Plenário, o qual confirmou o texto final. 

Vetos 

O presidente vetou dois dispositivos. Um deles prevê como dever dos conselheiros o respeito às decisões legítimas dos Poderes, órgãos e entidades públicas. Na mensagem encaminhada ao Congresso, o governo argumenta que o dispositivo que exige dos conselheiros o respeito às decisões legítimas dos Poderes e órgãos públicos tinha “alto grau de indeterminação jurídica”. Segundo o Executivo, a medida poderia permitir o uso de sanções disciplinares para restringir a autonomia dos conselhos e o exercício do controle social. 

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O outro estabelece a perda da função em caso de descumprimento dos deveres previstos na lei. De acordo com a Presidência da República, o dispositivo cria um mecanismo disciplinar sem definir critérios para a gradação das penalidades, o que poderia contrariar o princípio da proporcionalidade das sanções administrativas. 

Órgãos colegiados

Os Conselhos da Criança e do Adolescente são órgãos colegiados com o mesmo número de representantes do governo e da sociedade civil, que formulam, deliberam e controlam políticas públicas, atuam na proteção, fiscalização e garantia de direitos definidos pelo ECA, gerem fundos e monitoram ações.

A estrutura existe nos níveis nacional (Conanda), estaduais e distritais (CEDCA) e municipais (CMDCA). Os conselhos trabalham em colaboração com o conselho tutelar, mas com funções distintas. Enquanto o CMDCA cria a política geral, o conselho tutelar age na ponta em situações de risco.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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