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Dia Nacional da Capoterapia segue para sanção presidencial

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A prática da capoterapia, atividade inspirada na capoeira e voltada especialmente para pessoas idosas, deverá ganhar data oficial no calendário nacional. A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou, nesta terça-feira (7), em decisão terminativa, o PL 5.929/2019, que institui a primeira sexta-feira de outubro como o Dia Nacional da Capoterapia.

Com voto favorável da relatora, senadora Damares Alves (Republicanos–DF), a proposta foi lida pelo senador Flávio Arns (PSB–PR). Se não houver recurso para que seja apreciada pelo Plenário, a matéria, do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos–DF), seguirá à sanção presidencial.

Inclusão e qualidade de vida

A capoterapia adapta os movimentos e expressões da capoeira para uma prática coletiva, sem disputas ou acrobacias, com foco na segurança e inclusão. Realizada em grupos e acompanhada por profissionais especializados, a atividade busca promover ganhos físicos, psicológicos e sociais. Embora aberta a pessoas de todas as idades, a prática tem foco no público idoso, com o estímulo do convívio social, memória e qualidade de vida.

A senadora Damares Alves destacou que a iniciativa representa uma oportunidade de dar visibilidade a uma prática reconhecida por estudos como promotora de benefícios para quem a adota. Entre os efeitos observados estão a melhora da coordenação motora, a redução de dores corporais, o aumento da disposição e a diminuição de sintomas ligados à depressão e à ansiedade, além de favorecer a socialização e a autoestima.

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O senador Paulo Paim (PT–RS) ressaltou a relevância de criar uma data nacional dedicada à capoterapia, associando-a à melhoria da qualidade de vida da população idosa.

— Em resumo, a capoterapia é uma vertente da capoeira, utilizada como terapia alternativa e direcionada a pessoas sem hábito da prática física e esportiva. Aqui será feita de forma adaptada, para aqueles que não têm a força dos profissionais da capoeira, como um instrumento para melhorar a qualidade de vida — disse Paim.

Reconhecimento oficial

De acordo com a proposta, a criação do Dia Nacional da Capoterapia atende às exigências legais previstas para a instituição de datas comemorativas, inclusive com a realização de audiência pública em 2019, que confirmou sua relevância para a sociedade. O projeto estabelece vigência imediata após a sanção presidencial.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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