POLÍTICA NACIONAL
Diretor da IFI defende controle da dívida, mais investimento e orçamento flexível
POLÍTICA NACIONAL
O desenvolvimento sustentável da economia brasileira depende de três fatores: controle da dívida pública, elevação dos investimentos federais e flexibilização do orçamento. A avaliação é do economista Marcus Pestana, diretor-executivo da Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado. Ele participou de uma audiência pública da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta quarta-feira (10).
Pestana defendeu uma “perspectiva ousada” para que a política fiscal brasileira volte aos “trilhos do desenvolvimento sustentável”. A primeira medida seria o controle da dívida pública.
— A dívida vai fechar este ano em torno de 78% do Produto Interno Bruto (PIB), com tendência crescente de 83% no ano que vem e tendendo a 100% do PIB em 2030. Estancar o crescimento da dívida demandaria 2% de superávit primário por ano — explicou.
O segundo pilar para o desenvolvimento sustentável, de acordo com o diretor-executivo da IFI, passa pelo aumento de investimentos federais em setores como infraestrutura, habitação, saneamento e ciência e tecnologia. Pestana lembrou que, ao longo da história, a União sempre foi responsável por capitanear a aplicação de recursos nessas áreas.
— Tivemos no governos de Getúlio Vargas, Jusclino Kubitscheck e Ernesto Geisel — e em todo o curso da história — a liderança do governo central. Nos últimos anos, municípios e estados já investem mais que o governo federal. O PAC, que é o programa estratégico de investimento, é orçado em apenas R$ 60 bilhões, numa receita total disponível de R$ 2,5 trilhões. Para ter dimensão, os brasileiros têm apostado nas bets R$ 300 bilhões por ano, cinco vez mais que o programa estratégico do governo federal. Na China isso seria impensável — afirmou.
Marcus Pestana também criticou “a rigidez à toda prova” das leis orçamentárias aprovadas no país. Para o economista, esse fator dificulta as ações do Poder Executivo.
— Um quadro incluído no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) mostrava que despesas discricionárias seriam crescentemente negativas em 2027, 2028 e 2029. Isso quer dizer o quê? Que o presidente da República se elege, mas não tem margem nenhuma para liberdade para implantar seu programa de governo. Porque 100% do orçamento é obrigatório — afirmou.
Segundo o diretor-executivo da IFI, o Brasil “está no vermelho desde 2014”. Para ele, cinco decisões tomadas pelo poder público nos últimos anos contribuem para pressionar os gastos públicos:
- vinculação das despesas com saude e educação;
- retorno da política de valorização do salário mínimo;
- aumento da participação da União no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb);
- manutenção do Bolsa Família em R$ 600; e
- criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional e do Fundo de Compensação por Benefícios Fiscais, previstos na reforma tributária.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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