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Em vigor há 19 anos, Lei Maria da Penha tem o nome oficializado

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Instituída em 2006 para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, a Lei 11.340 é agora oficialmente denominada “Lei Maria da Penha”. É o que determina a Lei 15.212, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (19).

A farmacêutica bioquímica Maria da Penha Maia Fernandes tornou-se símbolo do enfrentamento da violência contra a mulher ao expor, em 1998, na Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), a omissão do Estado brasileiro diante dos casos de violência que ela havia sofrido.

Em 1983, Maria da Penha foi vítima de dupla tentativa de homicídio por parte do então marido Marco Antonio Heredia Viveros. O primeiro julgamento do caso só ocorreu em 1991, oito anos após ela ter levado um tiro nas costas que a deixou paraplégica. À época, o agressor foi sentenciado a 15 anos de prisão, mas conseguiu esperar o julgamento em liberdade, com recurso da sentença. Em 1996, ele foi condenado a 10 anos e seis meses, mas conseguiu mais uma vez livrar-se do cumprimento da pena, sob alegação de irregularidades processuais.

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Diante da denúncia, em 2001 a comissão da OEA responsabilizou o Brasil pela violação dos direitos de Maria da Penha e recomendou o aprimoramento da legislação. A pressão internacional colaborou para a criação da Lei 11.340, que tem sido aprimorada ao longo dos anos e já era conhecida informalmente pelo nome da farmacêutica.

A oficialização da denominação foi proposta pelo Congresso no PL 5.178/2023, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). No Senado, o projeto de lei foi aprovado pelo Plenário em 26 de agosto, com parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR) na Comissão de Direitos Humanos (CDH).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Sugestão para simplificar regime tributário de profissionais liberais avança

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (8) sugestão para criar um novo regime tributário simplificado, denominado Microempreendedor Profissional (MEP), destinado a profissionais liberais e prestadores de serviços de natureza intelectual, científica, literária ou artística. Pela proposta, o MEP terá alíquota fixa de 6% sobre a receita bruta mensal.

SUG 3/2026, encaminhada pelo Portal e-Cidadania, recebeu parecer favorável do relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE), e segue agora para o Plenário como projeto de lei complementar.

Pela proposta, poderá optar pelo regime do MEP o profissional que atender a três critérios: ter receita bruta anual de até R$ 120 mil; não exercer a atividade com auxílio de empregados, sócios ou outras pessoas; e não participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador.

Os profissionais enquadrados como MEP recolherão mensalmente 6% da receita bruta, por meio de documento único de arrecadação, em substituição ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e à contribuição previdenciária prevista para o Microempreendedor Individual (MEI). Além desse valor, o regime prevê o recolhimento mensal do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços (ISS), conforme valores definidos no Anexo VII da Lei Complementar.

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O texto também prevê que o Poder Executivo reavalie, a cada dois anos, a contribuição previdenciária do MEP e proponha ajustes na alíquota, se necessário, para preservar o equilíbrio do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

De acordo com Laércio Oliveira, a proposta preenche uma lacuna entre o microempreendedor individual (MEI), limitado a determinadas atividades, e a microempresa. Segundo o senador, o novo regime reconhece a capacidade econômica dos profissionais abrangidos e oferece uma carga tributária inferior à do Simples Nacional.

— A necessidade desta medida é evidenciada pela dificuldade de sobrevivência de pequenos escritórios técnicos no Brasil. A expressiva parcela de profissionais atua de forma autônoma ou em regime de informalidade devido aos custos de manutenção de uma microempresa convencional — afirmou o senador no relatório, que foi lido pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO).

Proposta original

A sugestão original previa a criação de um regime tributário simplificado para arquitetos e engenheiros que atuam como pessoa jurídica e não possuem funcionários. O relator explicou que a Constituição proíbe diferenciação tributária em razão da ocupação profissional exercida pelo contribuinte.

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Por isso, Laércio propôs transformar a sugestão em projeto de lei complementar com regras aplicáveis a profissionais de diferentes áreas, sem distinção de atividade, desde que atendidos os limites e requisitos previstos.

O texto também estabelece medidas para evitar a precarização das relações de trabalho. A opção pelo regime do MEP será vedada quando a prestação de serviço ocorrer com subordinação, habitualidade e pessoalidade em favor de um único tomador de serviços por período superior a três meses.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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