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Empresária Thaisa Hoffmann Jonasson fica em silêncio na CPMI do INSS

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A empresária e médica Thaisa Hoffmann Jonasson, esposa do ex-procurador-geral do INSS Virgílio Antônio Ribeiro de Oliveira Filho, compareceu nesta quinta-feira (23) à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, mas optou por permanecer em silêncio durante a maior parte do depoimento.

Amparada por um habeas corpus concedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), Thaisa usou o direito de não responder a perguntas que pudessem levá-la à autoincriminação. Sua advogada, Izabella Hernandez Borges, esclareceu que Thaisa não faria o compromisso de dizer a verdade por figurar como investigada, inclusive por ter sido feito um pedido de prisão preventiva.

Silêncio diante do relator
A depoente não respondeu às perguntas do relator da CPMI, deputado Alfredo Gaspar (União-AL). Gaspar questionou Thaisa sobre a fundação de suas empresas, seu sobrenome, sua renda e detalhes sobre um imóvel de luxo em Balneário Camboriú (SC).

Thaisa Hoffmann Jonasson foi chamada à CPMI para esclarecer a engenharia financeira e societária do esquema de descontos associativos irregulares nos benefícios de aposentados. De acordo com as investigações, ela é sócia de empresas que estariam no núcleo de intermediação de pagamentos e na circulação de valores suspeitos, como a Curitiba Consultoria em Serviços Médicos S.A., a THJ Consultoria Ltda. e o Centro Médico Vita Care.

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As apurações indicam que seu esposo, o ex-procurador-geral Virgílio Antônio Ribeiro de Oliveira Filho — afastado do cargo em abril, após determinação judicial —, recebeu R$ 11,9 milhões provenientes de empresas relacionadas às associações investigadas, por meio de empresas e de contas bancárias em nome de Thaisa.

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Oitivas de Testemunha.
O deputado Alfredo Gaspar lamentou a recusa de Thaisa em responder

Acusações
Durante o depoimento, o deputado Alfredo Gaspar lamentou a recusa de Thaisa em responder aos questionamentos, especialmente sobre a origem dos recursos.

Ao perguntar sobre a aquisição de um imóvel de R$ 28 milhões em Balneário Camboriú, o relator expressou sua suspeita sobre a origem do dinheiro. “Queria muito que a senhora desmentisse que esses R$ 28 milhões saíram da mesa de um sofrido aposentado ou pensionista, do remédio que ele deixou de comprar, da miséria que foi causada.”

Alfredo Gaspar avaliou que o silêncio joga fora o histórico profissional da depoente. A empresária, por sua vez, defendeu a legalidade de seu trabalho, mas reiterou a orientação legal para o silêncio.

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Em sua declaração inicial, Thaisa afirmou que jamais esteve envolvida em qualquer prática ilícita. “Minha trajetória sempre foi pautada pela ética, pelo respeito e pelo compromisso com o bem-estar das pessoas”, disse.

Posteriormente, Thaisa Hoffmann reforçou a legitimidade de suas atividades. Ela disse que a verdade vai aparecer e que documentos comprobatórios serão fornecidos por sua defesa nos autos, e não no “ambiente hostil” da CPMI.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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