POLÍTICA NACIONAL
Empréstimo ao Ceará para combate a fome e pobreza rural vai a Plenário
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (9) autorização para que o governo do estado Ceará contrate operação de crédito externo no valor de 92 milhões de euros, o equivalente a mais de R$ 584 milhões, com o Instituto de Crédito Oficial da Espanha (MSF 79/2025). Os recursos serão destinados ao Projeto Paulo Freire II, voltado ao enfrentamento da fome e da pobreza extrema na zona rural do estado. A mensagem, enviada pela Presidência da República, recebeu parecer favorável do relator, senador Cid Gomes (PSB-CE) e segue agora para votação em Plenário com pedido de urgência.
Segundo o relator, o financiamento integra a estratégia do governo estadual para ampliar programas de inclusão produtiva, assistência técnica rural, fortalecimento de cooperativas, agroecologia e geração de renda para famílias em situação de vulnerabilidade extrema. O projeto também prevê investimentos em segurança hídrica, saneamento básico e infraestrutura produtiva no campo.
Ele destacou o impacto estrutural da iniciativa para o desenvolvimento sustentável do semiárido cearense e informou que a operação conta com garantia da União.
— Na prática, a União dá garantia ao estado para o empréstimo internacional, mas o estado dá contragarantia à União. Se [o estado] não pagar o empréstimo internacional, a União retêm recursos do FPE e de outras fontes de transferência federal, retêm já na fonte.
Cooperação internacional
O Projeto Paulo Freire II é resultado de cooperação entre o Governo do Ceará e a Espanha e envolve, além do financiamento internacional, contrapartidas do próprio estado e participação direta das comunidades beneficiadas. O modelo inclui o protagonismo de mulheres agricultoras, jovens rurais e comunidades tradicionais, com foco no desenvolvimento local sustentável.
De acordo com o relatório aprovado, a Secretaria do Tesouro Nacional classificou o estado do Ceará com nota “A” em capacidade de pagamento, além de atestar a regularidade fiscal necessária para a concessão da garantia da União. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional também confirmou a legalidade dos contratos.
Condições
O empréstimo autorizado tem prazo total de 300 meses, com 78 meses de carência e 222 meses para amortização. A taxa de juros é fixa de 3,5% ao ano, com pagamentos semestrais. O valor da contrapartida do estado será de 23 milhões de euros.
Os desembolsos estão previstos entre os anos de 2025 e 2030, com parcelas escalonadas ao longo do período. A operação prevê ainda atualização monetária pela variação cambial.
Banco Central
Durante a discussão da matéria, o senador Cid Gomes argumentou que os estados e o próprio país, por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), têm recorrido a empréstimos internacionais em razão das altas taxas de juros mantidas pelo Banco Central. Ele criticou o instituto da autonomia da instituição, disse que o BC não tem argumentos para manter a elevação dos juros diante de uma depreciação do dólar e de uma inflação. Para Cid, a inflação registrada no país foi criada de forma artificial, servindo de base para o índice da taxa básica de juros do Brasil, em 15% ao ano, o que tem impedido investimentos público e privados.
— Então, o Brasil tem mais de U$ 350 bilhões em reservas cambiais, e desde o final do ano passado, o Banco Central começou a comprar dólar, com a reserva de U$ 350 bilhões começou a comprar mais dólar, o dólar subiu, o dólar subindo repercute na inflação, óbvio, porque o trigo é importado, porque o produto que exporta tem relação com o dólar (…). Então, o Banco Central artificialmente sobe o dólar, comprando dólar, aumentando as reservas cambiais, aumenta a inflação e isso justifica a elevação dos juros. Se estabiliza em três vezes a inflação. Uma inflação causada pelo dólar.
A crítica à autonomia do BC foi rebatida pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM), autor do projeto que gerou a lei de independência da instituição. Ele elogiou a atuação do órgão, disse que, graças à autonomia, a diretoria do BC não tem sofrido interferências políticas e ideológicas e que investigações de combate à criminalidades financeiras tem ocorrido em razão da autonomia.
— Graças à autonomia do Banco Central pudemos desvendar o escândalo do Banco Master. Isso é uma grande contribuição para o país. Se não fosse a autonomia do Banco Central, os sigilos teriam sido mantidos e o Banco Master não teria sido exposto com esse escândalo de bilhões.
O presidente da CAE, senador Renan Calheiros (MDB-AL), aproveitou para cobrar do presidente do BC, Gabriel Galípolo, o envio do acordo (termo de compromisso) firmado entre o BC e o ex-presidente da instituição Roberto Campos Neto, que permitiu o encerramento de um processo administrativo, aberto quando ele ainda presidia o banco.
— Na oportunidade, eu falei para o presidente do Banco Central que se ele não mandar, se alegar problema de sigilo, nós vamos quebrar o sigilo na CPI do Crime Organizado. Porque esta comissão merece, claro, ter acesso a esse acordo de leniência assinado sem transparência nenhuma pela atual diretoria do Banco Central.
Durante audiência com o presidente do BC na CAE, no final de novembro, Renan Calheiros chegou a afirmou que Roberto Campos Neto foi acusado de cometer diversas irregularidades quando era presidente do Santander, antes de assumir a presidência do BC. Ainda de acordo com o senador, Campos Neto “pagou R$ 300 mil para se livrar das responsabilidades desse esquema” e foi blindado pela diretoria do BC.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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