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POLÍTICA NACIONAL

Entenda o projeto que acaba com o desconto associativo em aposentadorias

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O Plenário aprovou na quarta-feira (12) projeto de lei que proíbe o desconto de mensalidades associativas em benefícios pagos a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O texto da Câmara dos Deputados recebeu relatório favorável do senador Rogerio Marinho (PL-RN) e segue para a sanção do presidente da República. Conheça os principais pontos do PL 1.546/2024. 

Desconto proibido

A legislação atual permite o desconto de mensalidades pagas a associações, sindicatos e outras entidades de aposentados, desde que autorizado pelo filiado. O PL 1.546/2024 revoga esse ponto da Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213, de 1991). Com a mudança, o desconto fica proibido mesmo com a autorização expressa do beneficiário. 

Ressarcimento

Se houver desconto indevido, a associação ou a instituição financeira deve devolver o valor integral ao beneficiário em até 30 dias. Se isso não ocorrer, o INSS deve ressarcir a vítima e cobrar na Justiça o valor devido pela entidade ou pelo banco responsável pelo desconto. O projeto proíbe que o ressarcimento seja pago com receitas da Seguridade Social. 

Sequestro de bens

O PL 1.546/2024 prevê o sequestro de bens de pessoas investigadas ou acusadas de descontos indevidos em benefícios do INSS. O sequestro deve ser decretado pelo juiz, mesmo sem audiência da parte. Basta um pedido da autoridade policial ou do Ministério Público durante a investigação ou a instrução processual penal.

O sequestro pode recair sobre todos os bens do investigado ou acusado. Além disso, pode alcançar bens transferidos a terceiros por valor irrisório ou pertencentes a empresas do envolvido — se houver indícios de que tenham sido usadas para a prática do crime. 

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Busca ativa

O INSS deve realizar busca ativa para localizar e identificar de forma proativa os beneficiários lesados em decorrência de descontos indevidos. Para isso, pode levar em conta auditorias realizadas por órgãos públicos ou reclamações, denúncias, ações judiciais e solicitações de exclusão de descontos indevidos. 

Descontos autorizados

O PL 1.546/2024 autoriza o desconto em benefícios do INSS para os seguintes casos:

  • contribuições devidas pelo segurado à Previdência Social;
  • devolução de benefício recebido indevidamente, em valor que não exceda 30% do total;
  • Imposto de Renda retido na fonte;
  • pensão alimentícia;
  • pagamento de empréstimos ou financiamentos, até o limite de 45%;
  • amortização de operações de consignação do benefício previdenciário. 

Empréstimos e financiamentos

O PL 1.546/2024 estabelece novas regras para o pagamento de empréstimos ou financiamentos. O desconto só é permitido se houver “autorização prévia, pessoal e específica” pelo beneficiário. A autorização deve se dar em duas etapas:

  • biometria, com reconhecimento facial ou impressão digital; e
  • assinatura eletrônica ou autenticação de múltiplos fatores. 

Crédito consignado

Para o crédito consignado, o projeto prevê exigências extras. Além da autorização por meio de biometria e assinatura eletrônica, o beneficiário precisa ser informado sobre a contratação.

Após cada contratação de crédito consignado, o benefício volta a ficar bloqueado para descontos. O texto exige um novo procedimento de desbloqueio para cada operação. O PL 1.546/2024 também proíbe a contratação de crédito consignado ou o desbloqueio pelo telefone ou por meio de procuração.

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O projeto assegura ainda o direito de o aposentado contestar a contratação por meio de canais de atendimento presenciais ou remotos mantidos pelo próprio INSS. O órgão deve manter em todas as unidades de atendimento terminais com tecnologia de autenticação biométrica para viabilizar o desbloqueio e a contratação de crédito consignado de forma presencial. Os equipamentos devem estar adaptados para o uso de pessoas idosas ou com deficiência.

As exigências para as operações de crédito consignado não se aplicam a contratos firmados até a entrada em vigor da futura lei. Mas vale para os casos de refinanciamento, repactuação ou portabilidade do empréstimo. 

Juros e veto

Pelo projeto aprovado, as taxas máximas de juros para operações de crédito consignado serão fixadas exclusivamente pelo Conselho Monetário Nacional. Atualmente, o valor é definido pelo Conselho Nacional de Previdência Social. Durante a votação da matéria em Plenário, o relator, senador Rogério Marinho, anunciou acordo com o líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), para que esse ponto seja vetado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

— Nós estamos de acordo. Só não retiramos aqui, não suprimimos, porque, caso fizéssemos, o projeto teria que voltar para a Câmara dos Deputados. Dada a urgência, entendemos que era necessário votarmos do jeito que se encontra, mas nós concordamos com o eventual veto do presidente da República — disse Marinho.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Enamed será obrigatório para exercício da medicina, aprova Senado

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O Senado aprovou nesta quinta-feira (15) a medida provisória que institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como condição para o exercício da medicina. A MP 1.370/2026 segue para sanção da presidência da República.

De acordo com as regras aprovadas, serão três avaliações ao longo da graduação — no final do segundo, do quarto e do sexto ano do curso de medicina, em vez de apenas duas avaliações, como estava previsto no texto do Poder Executivo. O registro profissional será condicionado ao desempenho do estudante, que deve atingir um nível mínimo de proficiência.

A exigência de aprovação no Enamed para obtenção do registro será aplicada aos estudantes que ingressaram nos cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória. Quem já estava matriculado antes dessa data continuará submetido às regras anteriores, assim como médicos que já tinham diploma reconhecido nacionalmente.

A MP, cujo prazo de vigência se esgotaria nesta sexta-feira (16), foi aprovada pela manhã em comissão mista e seguiu para a Câmara, onde obteve a aprovação dos deputados no início da tarde, antes de seguir para o Senado. O texto teve como relator o deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), que acatou total ou parcialmente 49 das 479 emendas apresentadas pelos parlamentares.

Conteúdo

As avaliações serão componentes curriculares obrigatórios e terão aplicação no Distrito Federal e nos municípios que oferecem cursos de medicina. O resultado final será calculado pela média acumulada das três provas, com maior peso para a última avaliação. O exame será aplicado pelo Ministério da Educação (MEC).

O desempenho mínimo exigido, os pesos de cada etapa e os critérios de cálculo serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica e deverão ser previamente publicados.

Quem não alcançar o nível mínimo de proficiência poderá refazer a terceira etapa do exame nas edições seguintes, com novo cálculo da média final. A primeira média acumulada das três avaliações constará do histórico escolar do estudante concluinte, e as faculdades poderão utilizar as notas em seus processos de avaliação acadêmica.

O exame verificará conhecimentos, habilidades e competências previstos nas diretrizes curriculares nacionais, considerando os princípios e as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS). Também fornecerá informações para a formulação de políticas públicas e para a fiscalização dos cursos.

A aprovação será comprovada por certificado eletrônico, que ficará disponível ao interessado e poderá ser consultado pelos conselhos regionais exclusivamente para análise do pedido de registro profissional, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

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Discussão

Durante a discussão da matéria em Plenário, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) declarou voto contrário e criticou a decisão do governo de tratar o tema por meio de medida provisória. Ele é autor do PL 2.294/2024, que atribui ao Conselho Federal de Medicina (CFM) a condução do exame.

— Esse exame não pode ser feito pelo MEC. O MEC tem que fazer quantos exames forem necessários durante a formação do aluno. Depois de o aluno formado, isso é obrigação do Conselho Federal de Medicina única e exclusivamente, sem interferência do MEC, para que o processo seja lógico, seguro — argumentou.

Médicos, os senadores Dr. Hiran (PP-RR) e Zenaide Maia (PSD-RN) defenderam a realização do Enamed nos moldes aprovados. Para Zenaide ,a aplicação em três etapas, e não só ao final do curso, é um avanço.

— Você vai dizer àquele estudante que durante os seis anos [de duração do curso] ele teve um ensino que não era suficiente? Você vai esperar o último ano para avaliar ? (…) Essa avaliação coletiva e com esse olhar diferenciado para dar notas para os cursos de medicina é importante — defendeu a senadora, que é médica infectologista.

Presidente da comissão mista que analisou a medida, o senador Camilo Santana (PT-CE) afirmou que, durante sua gestão à frente do Ministério da Educação, encontrou uma grande quantidade de cursos de medicina sem qualidade funcionando com autorizações liminares. Para ele, governos anteriores “abriram as porteiras” para esses cursos.   

O senador Marcelo Castro (MDB-PI), também médico e ex-ministro da Saúde, concordou e disse que muitas instituições que funcionam com autorizações judiciais estão formando médicos sem qualidade. Para ele, o exame como previsto na MP protege a população.

— Os estudantes agora vão ser avaliados três vezes para poder receber o diploma. Se não forem aprovados (…) eles poderão cursar a faculdade, mas não poderão exercer a medicina — lembrou o senador.

Egressos

O senador se referia à Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), destinada aos formados que não alcançarem o nível mínimo de proficiência exigido no Enamed. A inscrição permitirá apenas o exercício de atividades técnico-científicas, sem contato clínico com pacientes e sob supervisão de médico regularmente inscrito ou pesquisador responsável.

Os titulares da IEM não poderão atender pacientes, prescrever medicamentos, emitir atestados ou laudos, nem exercer outras atividades exclusivas dos médicos, mesmo sob supervisão. Também não poderão ocupar cargos ou funções destinados a profissionais médicos.

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Fiscalização das faculdades

O substitutivo estabelece regras para a avaliação e a fiscalização dos cursos de medicina. Cada instituição receberá anualmente um conceito calculado com base na proporção de estudantes que alcançarem o nível mínimo de proficiência na terceira etapa do Enamed e os cursos com desempenho insatisfatório poderão ser submetidos a processos de supervisão e outras medidas previstas na legislação educacional.

O MEC deverá divulgar anualmente os resultados consolidados do exame por instituição, preservando a identidade dos estudantes. As informações deverão permanecer disponíveis em portal público por pelo menos dez anos.

As faculdades também serão obrigadas a publicar os resultados das três últimas edições do Enamed. A medida permitirá que os estudantes consultem e comparem o desempenho das instituições antes de escolher onde cursar medicina.

Formação prática no SUS

O texto aprovado estabelece parâmetros nacionais para a utilização de unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) na formação dos estudantes de medicina. Algumas regras, como limites máximos de estudantes por atividade, serão definidas em regulamentação. O objetivo é adequar a quantidade de estudantes à capacidade dos serviços públicos de saúde.

As instituições que utilizarem hospitais e outros serviços do SUS para estágios obrigatórios e atividades práticas também deverão oferecer contrapartidas, como recursos financeiros, melhorias estruturais, serviços assistenciais e ações educacionais. O conjunto das contrapartidas a 2% do faturamento líquido do curso de medicina.

A proposta também permite que a nota final dos estudantes aprovados no Enamed seja utilizada nos processos seletivos para programas de residência médica de acesso direto.

Diplomas estrangeiros

O texto mantém as duas etapas do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), norma que já estava prevista no texto original, e ainda estabelece regras de transição para profissionais formados no exterior.

Os candidatos que fizeram a primeira etapa do Revalida até 19 de junho de 2026 e foram aprovados serão dispensados do Enamed e poderão fazer a prova de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do exame.

A avaliação prática será aplicada semestralmente, conforme edital. Já a cobrança pela prova teórica seguirá as diretrizes e os modelos de financiamento estabelecidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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