POLÍTICA NACIONAL
Entidade de defesa do consumidor defende redução do valor do IPVA
POLÍTICA NACIONAL
Em audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, o presidente da Associação Brasileira de Consumidores (Proteste), Henrique Lian, defendeu proposta que reduz a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
De acordo com ele, o Brasil adota uma falsa capacidade contributiva e despreza critérios objetivos, como o impacto sobre as vias públicas, o meio ambiente e a saúde da população na cobrança do IPVA.
“O sistema atual pode, sim, ser enquadrado como um confisco, uma vez que, ao desprezar a capacidade contributiva dos indivíduos, exceder a razoabilidade e não atender a alguma finalidade social clara, o ente tributante simplesmente atua de forma confiscatória”, disse.
O presidente da Proteste participou de debate sobre a proposta de emenda à constituição do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), que limita a alíquota do IPVA a 1% do valor do veículo (PEC 3/26). O projeto estabelece ainda que o imposto será calculado exclusivamente com base no peso do automóvel.
De acordo com Henrique Lian, atualmente, a alíquota do IPVA chega a 4% do valor de venda do automóvel em estados como Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro.
O especialista destacou que grande parte dos veículos comprados no Brasil é financiada. Ele lembrou que, até a quitação do empréstimo, o automóvel pertence à instituição financeira. Como isso, sustenta que o consumidor paga imposto sobre um bem do qual não é proprietário.
Ainda de acordo com o presidente da Proteste, qualquer tributo deve atender a alguma finalidade social, que, no caso, deveria ser a conservação das vias públicas e a limpeza do ar. No entanto, ele assegura que o IPVA não atende a nenhuma dessas finalidades.

De acordo com Kim Kataguiri, as principais críticas ao projeto dizem respeito à perda de arrecadação dos estados. No entanto, ele argumenta que apresentou alternativas de compensação na proposta.
“Fonte de financiamento não falta, eu apresentei duas na PEC, e mais vão poder ser apresentadas na comissão especial. Apresentei a limitação com gastos de publicidade institucional, como a gente vive hoje, outro ponto, gastos com o Parlamento e com assembleias legislativas”, disse.
O texto apresentado por Kim Kataguiri limita os gastos com publicidade institucional da União, dos estados, dos municípios, do Ministério Público, das defensorias públicas e dos tribunais e conselhos de contas a 0,1% da receita corrente líquida de cada um. Segundo o parlamentar, essa medida representaria uma economia de R$ 6,5 bilhões para os cofres públicos.
No caso do Congresso Nacional, do Tribunal de Contas da União (TCU), das assembleias legislativas e dos tribunais de contas dos estados, o gasto total não poderá exceder 0,4% da receita corrente líquida anual da União ou do estado, de acordo com a proposta.
Reportagem – Maria Neves
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Sugestão para simplificar regime tributário de profissionais liberais avança
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (8) sugestão para criar um novo regime tributário simplificado, denominado Microempreendedor Profissional (MEP), destinado a profissionais liberais e prestadores de serviços de natureza intelectual, científica, literária ou artística. Pela proposta, o MEP terá alíquota fixa de 6% sobre a receita bruta mensal.
A SUG 3/2026, encaminhada pelo Portal e-Cidadania, recebeu parecer favorável do relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE), e segue agora para o Plenário como projeto de lei complementar.
Pela proposta, poderá optar pelo regime do MEP o profissional que atender a três critérios: ter receita bruta anual de até R$ 120 mil; não exercer a atividade com auxílio de empregados, sócios ou outras pessoas; e não participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador.
Os profissionais enquadrados como MEP recolherão mensalmente 6% da receita bruta, por meio de documento único de arrecadação, em substituição ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e à contribuição previdenciária prevista para o Microempreendedor Individual (MEI). Além desse valor, o regime prevê o recolhimento mensal do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços (ISS), conforme valores definidos no Anexo VII da Lei Complementar.
O texto também prevê que o Poder Executivo reavalie, a cada dois anos, a contribuição previdenciária do MEP e proponha ajustes na alíquota, se necessário, para preservar o equilíbrio do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
De acordo com Laércio Oliveira, a proposta preenche uma lacuna entre o microempreendedor individual (MEI), limitado a determinadas atividades, e a microempresa. Segundo o senador, o novo regime reconhece a capacidade econômica dos profissionais abrangidos e oferece uma carga tributária inferior à do Simples Nacional.
— A necessidade desta medida é evidenciada pela dificuldade de sobrevivência de pequenos escritórios técnicos no Brasil. A expressiva parcela de profissionais atua de forma autônoma ou em regime de informalidade devido aos custos de manutenção de uma microempresa convencional — afirmou o senador no relatório, que foi lido pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO).
Proposta original
A sugestão original previa a criação de um regime tributário simplificado para arquitetos e engenheiros que atuam como pessoa jurídica e não possuem funcionários. O relator explicou que a Constituição proíbe diferenciação tributária em razão da ocupação profissional exercida pelo contribuinte.
Por isso, Laércio propôs transformar a sugestão em projeto de lei complementar com regras aplicáveis a profissionais de diferentes áreas, sem distinção de atividade, desde que atendidos os limites e requisitos previstos.
O texto também estabelece medidas para evitar a precarização das relações de trabalho. A opção pelo regime do MEP será vedada quando a prestação de serviço ocorrer com subordinação, habitualidade e pessoalidade em favor de um único tomador de serviços por período superior a três meses.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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