POLÍTICA NACIONAL
Entra em vigor a lei institui o Estatuto dos Direitos do Paciente
POLÍTICA NACIONAL
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 15.378/26, que institui o Estatuto dos Direitos do Paciente. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (7).
A nova lei reúne regras sobre direitos e responsabilidades de pacientes atendidos por serviços de saúde e por profissionais, seja na rede pública ou na rede privada.
A nova lei garante ao paciente os seguintes direitos, entre outros:
- ser examinado em local privado;
- ser informado de forma clara sobre sua condição de saúde, riscos, benefícios de procedimentos, alternativas de tratamento e efeitos colaterais de medicamentos;
- envolver-se ativamente no seu plano terapêutico e nas decisões sobre seus cuidados;
- ser informado se um tratamento ou medicamento é experimental, tendo a liberdade de recusar a participação em pesquisas;
- consentir e retirar o consentimento ao tratamento a qualquer momento, sem represálias;
- ter respeitadas suas decisões registradas sobre quais tratamentos aceita ou recusa quando não puder se expressar;
- indicar um representante para decidir por ele em caso de incapacidade;
- buscar por uma segunda opinião médica em qualquer fase do tratamento;
- acessar gratuitamente seu prontuário médico, sem necessidade de justificativa, incluindo a obtenção de cópias e o direito de solicitar retificações;
- ter acesso a cuidados de saúde de qualidade, prestados em instalações limpas e adequadas por profissionais capacitados, dentro de um tempo oportuno;
- questionar profissionais sobre a higienização de mãos e instrumentos;
- conferir dosagem e procedência de medicamentos antes de recebê-los;
- ter acompanhante em consultas e internações, salvo em casos onde a presença possa prejudicar a saúde ou a segurança;
- não sofrer distinção ou restrição baseada em raça, sexo, cor, religião, renda, deficiência ou qualquer outra forma de discriminação;
- ser chamado pelo seu nome de preferência e de ter suas particularidades culturais e religiosas respeitadas;
- recusar visitas e a presença de estudantes ou profissionais estranhos ao seu atendimento;
- ter acesso a cuidados que visem o alívio da dor e do sofrimento, além do direito de escolher o local de sua morte; e
- ter preservada a confidencialidade de seus dados de saúde, mesmo após a morte.
Caberá ao governo divulgar os direitos e deveres dos pacientes, realizar pesquisas periódicas sobre a qualidade dos serviços, produzir relatório anual sobre a implantação da lei e acolher reclamações sobre descumprimento desses direitos.
Justificativa
A nova norma tem origem no Projeto de Lei 5559/16, dos ex-deputados Pepe Vargas (RS), Chico D’Angelo (RJ) e Henrique Fontana (RS). Aprovado pela Câmara dos Deputados em 2021, o texto foi aprovado pelo Senado com ajustes na redação.
Na justificativa que acompanha a versão original do projeto, os autores disseram que, embora existam leis estaduais e normas infralegais sobre os direitos dos usuários, não há nenhuma norma sobre a titularidade de direitos dos pacientes.
A norma sancionada também determina que a violação dos direitos do paciente caracteriza situação contrária aos direitos humanos, conforme previsão da Lei 12.986/14, que trata do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH).
Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova incentivos para motoristas profissionais com bom histórico no trânsito
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria mecanismos para valorizar motoristas profissionais com bom histórico no trânsito.
Esses incentivos serão incluídos no Registro Nacional Positivo de Condutores, que é voltado ao cadastro de condutores que não tenham cometido infrações de trânsito por determinado período.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), ao Projeto de Lei 6860/25, do deputado Duda Ramos (MDB-RR).
O substitutivo inclui a medida no Código de Trânsito Brasileiro. A proposta inicial previa a criação de um Cadastro Positivo de Motoristas Profissionais como uma lei separada.
Dados
O novo registro poderá reunir dados como:
- ausência de infrações gravíssimas;
- participação em cursos de direção defensiva; e
- histórico de condução sem acidentes.
A inclusão dessas informações dependerá da autorização expressa do motorista, conforme as regras de proteção de dados pessoais.
Benefícios
Com o compartilhamento das informações, os condutores profissionais inscritos poderão ter acesso a benefícios oferecidos por entidades públicas e privadas. Entre as vantagens previstas estão:
- redução no valor de seguros de carro;
- acesso prioritário a vagas de emprego; e
- condições diferenciadas em financiamentos e locações de veículos.
“A iniciativa busca valorizar a categoria e promover a segurança nas estradas”, afirmou Ricardo Ayres. “A proposta também se alinha aos objetivos de promoção da segurança viária e de estímulo a comportamentos preventivos no trânsito, ao criar incentivos positivos capazes de contribuir para a redução de acidentes.”
Próximos passos
O projeto segue agora para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela Presidência da República.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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