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POLÍTICA NACIONAL

Entra em vigor lei que cria ‘Selo Cidade Mulher’

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.214/25, que cria o Selo Cidade Mulher. O reconhecimento será concedido anualmente às cidades que promovam políticas públicas para o bem-estar das mulheres. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19).

A avaliação dos municípios levará em conta:

  • a busca da igualdade efetiva entre mulheres e homens;
  • o combate à discriminação;
  • a universalidade dos serviços e benefícios oferecidos pelo Estado;
  • a participação das mulheres em todas as fases das políticas públicas; e
  • a transversalidade como princípio orientador das políticas públicas.

Também será considerada a assinatura do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres. Entre os pontos avaliados estão o combate à exploração sexual de meninas e adolescentes, o enfrentamento ao tráfico de mulheres e a promoção dos direitos humanos de mulheres em situação de prisão.

A iniciativa tem origem no PL 2549/24, da deputada Nely Aquino (Pode-MG). Na votação da Câmara, a autora afirmou:

“O número de mulheres mortas todos os dias é enorme no País. O projeto é mais amplo, mas a discussão prioritária é em relação ao feminicídio.”

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Caberá ao Poder Executivo regulamentar o número de selos concedidos a cada ano e os critérios de pontuação para os municípios contemplados.

Da Redação – GM
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei reconhece ofício das quebradeiras de coco babaçu como manifestação cultural

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O ofício das quebradeiras de coco babaçu nos estados do Tocantins, Maranhão, Piauí e Pará agora é reconhecido em lei como manifestação da cultura nacional.

A Lei 15.431 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (11).

O babaçu (Attalea speciosa) é uma palmeira nativa do Brasil, típica das Regiões Norte e Nordeste e do Cerrado. O ofício das quebradeiras envolve a coleta, a quebra e o beneficiamento do coco do babaçu, além do aproveitamento de subprodutos usados na alimentação, no artesanato e na produção de óleo, sabão, carvão, farinha e outros bens de uso cotidiano.

O reconhecimento oficial como manifestação da cultura nacional deve garantir maior visibilidade, proteção e valorização da atividade. A Constituição Federal assegura a proteção e promoção dessas manifestações por meio de políticas públicas e leis específicas. 

Tradição

A nova norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 37/2025, do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO). No Senado, o projeto foi aprovado em 12 de maio pela Comissão de Educação (CE), em decisão final.

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Em seu parecer favorável à matéria, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) ressaltou a importância cultural, social, econômica e ambiental da prática e considerou o ofício “um saber transmitido entre gerações, especialmente por mulheres”.

Além disso, segundo a parlamentar, a atividade está diretamente ligada ao modo de vida das comunidades, à organização coletiva, à relação com o território e ao manejo sustentável dos babaçuais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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