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Especialistas condenam a chamada pejotização do trabalho

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Especialistas em direito do trabalho e economistas afirmaram que é preciso combater a chamada pejotização para evitar o fim da proteção do trabalho e a perda de arrecadação de sistemas como a Previdência Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A pejotização, que é a transformação de trabalhadores empregados em pessoas jurídicas (PJ), foi tema de seminário realizado pelo Centro de Estudos e Debates Estratégicos da Câmara nesta terça-feira (28).

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), disse que é preciso encontrar um ponto de equilíbrio na regulação.

“O avanço tecnológico, as novas plataformas digitais e a globalização criaram possibilidades inéditas para o mercado laboral, mas, ao mesmo tempo, colocam diante de nós a necessidade de equilibrar a maior flexibilidade econômica com certo grau de proteção social”, disse Motta.

Hugo Motta lembrou que criou uma comissão especial para analisar o caso dos trabalhadores por aplicativo e disse que está em análise na Câmara projeto (PLP 108/21) que atualiza os valores máximos de renda anual para os Microempreendedores Individuais (MEI).

O presidente do Cedes, deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA), disse que há estimativa de perda de arrecadação de R$ 109 bilhões com a pejotização fraudulenta entre 2022 e julho de 2025. A perda de recursos da Previdência Social é agravada pela tendência de envelhecimento da população.

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Márcio Jerry citou dados do Ministério do Trabalho e Emprego, no mesmo período, que mostram a transformação de 5 milhões de empregados com carteira assinada em empresas. Destes, a maioria absoluta são MEI, sendo que 55% deles exerciam as mesmas funções nas mesmas empresas.

Complementando os dados, o professor da Fundação Getúlio Vargas Nelson Marconi mostrou pesquisa do IBGE segundo a qual o número de pessoas jurídicas cresceu 56% entre 2017 e 2024, enquanto os trabalhadores CLT aumentaram apenas 10% no mesmo período.

Fraude
Para o ministro do Tribunal Superior do Trabalho Augusto César de Carvalho, não se trata de condenar o MEI, o Simples ou a terceirização. Segundo ele, a pejotização é uma fraude, quando o empregado se torna uma empresa apenas para reduzir os encargos trabalhistas. Para ele, são importantes iniciativas como o PL 1675/25, do Senado, que reforça essa visão da fraude.

Ele explicou que há uma preocupação com a discussão sobre o tema no Supremo Tribunal Federal. Em abril, o ministro Gilmar Mendes suspendeu todos os processos sobre o assunto até que o Supremo tome uma decisão.

Marina Ramos / Câmara dos Deputados
Seminário Interativo - Pejotização no Brasil: Desafios Jurídicos e Econômicos. Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Augusto César Leite de Carvalho.
Carvalho: “A pejotização é uma fraude”

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Fim da proteção ao trabalhador
Paulo Vieira, do Ministério Público do Trabalho, disse que a pejotização já deixou de ser um fenômeno de pessoas de alta renda.

“Se o Supremo Tribunal Federal realizar uma liberação geral da pejotização, eu creio que não há exagero em dizer que será o início do fim do sistema de proteção ao trabalho humano no Brasil.”

Vieira afirmou ainda que, além das proteções constitucionais, o trabalhador-empresa não tem acesso a políticas trabalhistas como as destinadas a pessoas com deficiência e até contra discriminações diversas. Ele citou projeto que combate a pejotização em análise na Câmara (PL 2938/19).

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Nova lei impõe execução imediata de medidas protetivas cíveis para mulheres

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Medidas protetivas de natureza cível para a mulher vítima de violência devem ter execução imediata. É o que prevê a Lei 15.412, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21). 

À diferença do que ocorre no processo penal, as medidas protetivas de natureza cível não são punições diretas ao agressor: são ordens judiciais para proteger a mulher e seus dependentes na vida familiar, patrimonial ou doméstica. São exemplos: 

  • afastamento do agressor do lar; 
  • suspensão ou restrição de visitas aos filhos; 
  • proibição de venda ou retirada de bens do casal ou da vítima; ou 
  • encaminhamento da mulher e dependentes a programa de proteção ou atendimento. 

A nova lei altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). De acordo com o texto sancionado, o juiz pode determinar o cumprimento das medidas protetivas sem necessidade de ajuizamento da ação pela vítima. 

O projeto teve origem no PL 5.609/2019, apresentado pelo ex-senador Fernando Bezerra Coelho. A proposta passou pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) e foi aprovada em decisão terminativa pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, em maio de 2023. Na Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado neste ano sem alterações.  

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Na justificativa, o autor afirma que a proposta busca garantir maior efetividade às medidas protetivas e evitar que mulheres em situação de vulnerabilidade fiquem desamparadas pela demora na tramitação judicial. “A nosso ver, entendimentos contrários tornam letra morta o propósito da lei em questão, deixando as mulheres em situação de hipervulnerabilidade em completo desamparo”, escreveu.  

A nova lei também atualiza a Lei Maria da Penha ao retirar uma referência ao Código de Processo Civil de 1973, que foi revogado, e adequar o texto à Lei 13.105, de 2015, que instituiu o atual Código de Processo Civil.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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