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Especialistas defendem Código do Contribuinte como forma de combater o crime organizado

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados discutiu, nesta terça-feira (4), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 125/22, que propõe a instituição do Código de Defesa do Contribuinte. O debate, solicitado pelo deputado Capitão Alden (PL-BA), centrou-se na análise do projeto do ponto de vista da segurança pública.

Os participantes — incluídos representantes da Receita Federal, do Ministério Público e de setores empresariais — defenderam a proposta, em razão de sua capacidade de cortar a fonte de financiamento do crime organizado.

Devedor contumaz
Já aprovado pelo Senado, o PLP 125/22 cria o Código de Defesa do Contribuinte, mas tem como um de seus principais pontos o combate ao chamado devedor contumaz ou aquele que não paga impostos como estratégia de negócio. O contumaz é quem age em concorrência desleal com os que pagam impostos.

A proposta estabelece regras mais rígidas para esses infratores, incluindo o impedimento de participar de licitações ou firmar contratos com a administração pública.

Justiça social
O deputado Capitão Alden destacou que o tema vai além da arrecadação de tributos. Na avaliação dele, o projeto é um passo decisivo contra aqueles que transformaram a sonegação em modelo de negócio.

“O devedor contumaz não é vítima do sistema tributário. Ele é parte do crime organizado atuando dentro da economia formal para drenar recursos do Estado e financiar práticas ilícitas. A mesma estrutura é usada para lavar dinheiro, financiar a corrupção, o contrabando e o tráfico”, afirmou Alden. “O combate ao devedor contumaz é uma pauta de segurança pública e de soberania nacional. Cada real sonegado é um real a menos para os hospitais, as escolas, para a segurança pública e para a dignidade do povo brasileiro.”

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O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, reforçou que não se trata de penalizar pequenos empresários em dificuldade, mas de combater organizações criminosas. Ele disse que esses devedores usam o mercado financeiro “não para produzir algo, mas para ocultar, movimentar e lavar o dinheiro de organizações criminosas”.

“A legislação brasileira tributária é injusta e neste caso é injusta porque é muito leve em relação ao devedor contumaz e muito pesada em relação aos bons contribuintes”, considerou Barreirinhas. “Estamos dizendo aqui que 0,005% dos CNPJ são devedores contumazes. Estamos falando de 1 mil empresas, dentro de um universo de 20 milhões de CNPJs no Brasil. Todos pagamos essa conta por conta de 1 mil devedores contumazes.”

Exemplo de setor onde os criminosos entraram é o de combustíveis. Segundo o diretor do Instituto Combustível Legal, Carlo Faccio, a atuação criminosa “mina a arrecadação, sustenta o crime organizado, elimina concorrentes honestos e compromete toda a integridade do sistema”. Ele mencionou que as perdas tributárias no setor superam R$ 14 bilhões anualmente.

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Projeto de Lei Complementar nº 125, de 2022, que institui o Código de Defesa do Contribuinte
Anne Karine Wiegert criticou a extinção da punibilidade dos devedores

Punição
Uma alteração feita no Senado no PLP 125/22 removeu a regra que permitia a extinção da punibilidade mediante o pagamento dos tributos. Na avaliação da promotora de Justiça Anne Karine Wiegert, este é um ponto positivo da proposta, pois impede que o devedor contumaz fique impune na esfera criminal.

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“Se o devedor contumaz paga o valor do débito tributário e, a qualquer momento, tem direito à extinção de punibilidade, como vamos dissuadi-lo dessa conduta delituosa?”, questionou a promotora. “Muitos pagam quando descobertos ou já condenados e ficam impunes.”

Sugestões
Alguns participantes apresentaram sugestões para aprimoramento do texto, como atualização de valores citados, inclusão de formalidades e a criação de um conselho de defesa do contribuinte.

Contudo, o diretor executivo do Instituto Livre Mercado, Rodrigo Marinho, defendeu a aprovação imediata do projeto para que o país possa ter instrumentos eficazes de combate à criminalidade o mais rapidamente possível.

“Precisamos aprovar esse projeto para ontem. Não é para hoje. Toda e qualquer alteração deve ser para frente. Se a gente apresentar mudanças, o projeto voltará para o Senado,” argumentou Marinho. “Não se combate quem tem fuzil com pedra”, comparou ainda.

Bons contribuintes
Para os bons contribuintes, o projeto prevê vantagens, como a criação de programas de conformidade tributária, que facilitam a relação com o fisco e oferecem benefícios como um bônus de adimplência fiscal.

Na Câmara, a proposta tramita em regime de urgência e deve ser votada em dois turnos pelo Plenário. Se for aprovada sem modificações, irá a sanção presidencial.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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