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Debate sobre veto a PL da Dosimetria marca retorno do Legislativo

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No retorno dos trabalhos legislativos, um dos temas centrais no Congresso Nacional é o veto total do governo ao chamado PL da Dosimetria, que prevê a redução de pena para condenados pelos atos antidemocráticos do dia 8 de janeiro de 2023. A oposição articula a derrubada do veto presidencial, enquanto o governo busca manter a decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ao todo, 73 vetos presidenciais estão pendentes de votação. 

O Projeto de Lei (PL) 2.162/2023, que estabelecia as medidas, foi aprovado em dezembro por senadores e deputados, mas acabou integralmente rejeitado pelo presidente (VET 3/2026).

Para a derrubada de um veto presidencial, é exigido o voto da maioria absoluta da Câmara dos Deputados e do Senado, em sessão conjunta do Congresso Nacional. Na prática, são necessários pelo menos 257 votos de deputados e 41 de senadores.

Na avaliação do senador Marcos Rogério (PL-RO), o número de votos obtidos pelo projeto de lei no Congresso indica que o veto presidencial será derrubado. No Senado, a proposta recebeu 48 votos favoráveis e 25 contrários. Na Câmara dos Deputados, 291 parlamentares apoiaram a iniciativa, enquanto 148 se manifestaram contrários.

— O resultado terá como resposta aquilo que já tivemos na votação do texto inicial. Os vetos serão derrubados — disse o senador.

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O senador Jorge Seif (PL-SC) também acredita que a oposição reunirá o número necessário de apoios.

— Nossa prioridade, sem dúvida nenhuma, é votar o veto do presidente Lula sobre a dosimetria. Tivemos uma excelente votação no Congresso, o veto foi apresentado e agora tenho certeza de que teremos votos suficientes para derrubar — declarou.

O senador Rogério Carvalho (PT-SE) afirmou que a oposição costuma apontar suposta leniência do Judiciário no combate à criminalidade, mas, ao mesmo tempo, defende alterações que resultariam em diminuição de penas. Para Rogério, esse posicionamento não é coerente com a gravidade dos crimes, como planejar assassinar um presidente eleito, um vice-presidente e um ministro do Supremo Tribunal Federal:

— São crimes hediondos contra a institucionalidade brasileira. A derrubada do veto seria um desserviço ao povo brasileiro.

Outros vetos

Senadores também defenderam a derrubada urgente de outros vetos presidenciais. Entre eles, o veto integral do governo federal (VET 6/2026) ao projeto que regulariza terras em áreas de fronteira. Segundo Jaime Bagattoli (PL-RO), a proposta aprovada pelo Senado (PL 4.497/2024) estabelecia um sistema de regularização mais simplificado, o que garantiria mais legalidade aos produtores rurais dessas regiões. 

— Temos centenas, milhares de pequenos produtores que estão na fronteira. Precisamos derrubar o veto para garantir a regularização que é buscada há anos.

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A senadora Teresa Cristina (PP-MS) também criticou a decisão do governo. 

— É um projeto de lei importantíssimo para dar segurança a todos que vivem nas fronteiras do Brasil. Essa lei foi amplamente debatida, e agora somos surpreendidos com esse retrocesso, com vetos que derrubam a grande maioria da lei — apontou.

Licenciamento ambiental

Já Zequinha Marinho (Podemos-PA) defendeu que deputados e senadores analisem rapidamente os dispositivos ainda pendentes do Veto 29/2025, que barrou pontos do projeto de lei que flexibiliza o licenciamento ambiental.

O PL 2.159/2021 foi aprovado pelo Congresso em julho e sancionado como Lei 15.190, de 2025. Dos 59 dispositivos vetados pelo presidente da República, 52 foram derrubados pelo Congresso em novembro. Os 7 restantes tratam do licenciamento ambiental simplificado, que prevê a substituição de várias etapas de avaliação por um único procedimento.

— O Ibama leva 12 anos para conceder uma licença para um poço de teste da Petrobras. Precisamos apressar esse processo. Enquanto outros países levam 2 anos, aqui leva 12. Precisamos superar isso — afirmou Marinho.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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CCJ conclui votação da PEC da Segurança; texto vai ao Plenário

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) concluiu nesta quarta-feira (14) a votação da PEC da Segurança, proposta de emenda à Constituição que define novas regras para a segurança pública no país. O presidente do colegiado, senador Otto Alencar (PSD-BA), declarou prejudicados os destaques para votação de três emendas que seriam analisadas na reunião de hoje em razão da ausência dos respectivos autores. Com isso, a matéria segue para votação em Plenário. 

Em entrevista após a reunião da CCJ, Otto Alencar disse que conversou sobre a tramitação da PEC 18/2025 com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre. Segundo ele, Davi manifestou a intenção de iniciar a discussão da PEC em Plenário logo após a votação da proposta que reduz a escala de trabalho 6×1. Segundo Otto, há possibilidade de a PEC da Segurança começar a ser analisada já nesta quinta-feira (15).

— Ele [Davi Alcolumbre] está com toda boa vontade para que, logo depois que aprovarmos o fim da escala 6×1, começarmos a apreciar a PEC da Segurança Pública (…). Nós poderemos começar a apreciar até mesmo amanhã [quinta] essa matéria.

Otto acrescentou que alguns líderes partidários manifestaram apoio à votação da proposta.

— Se todos tiverem a consciência da importância dessa matéria para o Brasil, pelo que o Davi me falou ontem, nós temos condições, sim, de aprovar ainda nesse período, antes do segundo turno — afirmou.

Se todos tiverem a consciência da importância dessa matéria para o Brasil, pelo que Davi [Alcolumbre] me falou ontem, nós temos condições, sim, de aprovar ainda nesse período, antes do segundo turno. 

Por se tratar de uma alteração na Constituição, a proposta precisa ser discutida e votada em dois turnos, com o apoio de pelo menos 49 dos 81 senadores, em cada votação. O regimento ainda estabelece cinco sessões de discussão antes da votação em primeiro turno e outras três antes da votação em segundo turno, com intervalo mínimo de cinco dias úteis entre os turnos.

Emendas 

O texto-base da PEC 18/2025 foi aprovado em setembro, mas ficaram pendentes os destaques para votação das emendas 13, 29 e 45. Com a declaração de prejudicialidade dos três destaques nesta quarta-feira, a comissão concluiu essa etapa da tramitação.

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A emenda 45, apresentada pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ), tratava da possibilidade de destinar recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) a ações das Forças Armadas relacionadas à proteção e à defesa civil, ao combate a delitos transfronteiriços e ambientais e a operações de garantia da lei e da ordem, quando houvesse convocação.

A emenda 13, do senador Eduardo Gomes (PL-TO), buscava garantir segurança jurídica para os agentes de trânsito no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Já a emenda 29, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), retirava a exigência de autorização periódica dos conselhos estaduais de segurança pública para o funcionamento das polícias municipais.

Integração 

A proposta encaminhada pelo Poder Executivo, altera dispositivos da Constituição para reorganizar o sistema de segurança pública, estabelecer competências dos entes federativos e fortalecer a integração entre os órgãos responsáveis pelo setor. O texto prevê mais recursos para o setor, com a inserção do Sistema Único de Segurança Pública na Constituição e a criação do Sistema de Políticas Penais. O texto também torna o regime penal mais rigoroso e proporcional à posição hierárquica de líderes e integrantes de facções, organizações paramilitares e milícias.

O relator da PEC, senador Rogério Carvalho (PT-SE), alterou o texto da Câmara, acatando total ou parcialmente 4 das 81 emendas apresentadas pelos senadores. Ele retirou o artigo que tratava da destinação de recursos das bets para fundos de segurança pública. Foi mantida a destinação de 10% do superávit do Fundo Soberano do Pré-Sal para o setor.

Facções e milícias

Um dos eixos centrais da PEC é a inserção de um inciso no artigo 5º da Constituição, criando um regime penal mais rigoroso e proporcional à posição hierárquica de líderes e integrantes de facções, organizações paramilitares e milícias. Isso inclui:

  • prisão obrigatória em presídio de segurança máxima;
  • restrição à progressão de regime e a benefícios processuais;
  • possibilidade de confisco de bens ligados à atividade criminosa, sem indenização;
  • responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas; e
  • proteção a denunciantes e seus familiares.
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Dois outros novos incisos do artigo 5º passam a garantir constitucionalmente à vítima o direito à proteção, informação, assistência, acesso à justiça e participação no processo penal, com atenção especial às mulheres, além de estabelecer que a pena deve ser aplicada com o rigor necessário para reparar o dano à vítima e proteger a sociedade.

Sistema de segurança pública

A proposta estabelece mecanismos de cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios, incluindo forças-tarefa conjuntas, compartilhamento de informações e provas e integração de sistemas.

O texto institui o Sistema de Políticas Penais e fortalece as atribuições das polícias penais federal, estaduais e distrital na custódia e disciplina de presos, na distribuição de detentos segundo critérios técnicos e na operação de tecnologias de segurança nos presídios.

A PEC também prevê a possibilidade de criação de polícias municipais civis, com atuação no policiamento ostensivo e comunitário, sujeitas ao controle externo do Ministério Público e a critérios de acreditação, capacidade financeira e formação padronizada. A proposta veda a coexistência, no mesmo município, de guarda municipal e polícia municipal com atribuições sobrepostas.

Outra mudança é a ampliação das atribuições da Polícia Rodoviária Federal, que passa a incluir o policiamento de ferrovias e hidrovias federais.

A proposta prevê ainda proteção contra bloqueio, contingenciamento ou remanejamento para outras finalidades dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e do Fundo para o Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol), ressalvada a hipótese de frustração de receita prevista no texto.

O texto também atribui ao Congresso Nacional competência para sustar atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que extrapolem o poder regulamentar desses órgãos, em matérias relacionadas à segurança pública, ao direito penal, ao direito processual penal e ao direito penitenciário.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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