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Especialistas e governo defendem precificação dinâmica em debate na Câmara

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados realizou, nesta terça-feira (21), audiência pública para discutir o Projeto de Lei 494/21, que proíbe o uso de ferramentas de precificação dinâmica por fornecedores de produtos e serviços. A proposta é de autoria do deputado Carlos Chiodini (MDB-SC).

No entanto, o debate trouxe um consenso entre representantes do governo, economistas e especialistas da economia digital: a precificação dinâmica é um modelo de negócios consolidado, benéfico para o mercado e, por isso, não deve ser banida.

Os palestrantes argumentaram que a proibição seria um retrocesso, defendendo que o foco deve ser no combate ao abuso, e não na vedação da prática.

A precificação dinâmica é definida como o ajuste automático de preços em tempo real, utilizando inteligência artificial, algoritmos e acesso a dados para definir o melhor valor com base em fatores como oferta, demanda, concorrência e sazonalidade. Exemplos são as tarifas variáveis dos transportes por aplicativo e das passagens aéreas com base na demanda e na hora do dia ou na época do ano.

Benefícios
A diretora de Programa da Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Fernanda Machado, argumentou que o modelo é uma realidade já incorporada, especialmente nos mercados digitais. Ela ressaltou aspectos positivos da ferramenta, como a otimização de processos de negócios, a redução de custos operacionais e a melhoria na logística.

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Além disso, a prática permite um melhor ajuste entre oferta e demanda e estimula a comparação de preços. “A precificação dinâmica pode trazer avanços tecnológicos relevantes que tendem a beneficiar os consumidores e o desenvolvimento do mercado”, afirmou Fernanda Machado.

O diretor de políticas públicas do Movimento Inovação Digital, Ariel Uarian, comparou a precificação dinâmica digital a práticas comerciais milenares, onde o preço sempre dependeu do contexto e da negociação individual.

“O vendedor de capa de chuva, quando está sol, vende a R$ 5. Quando está chovendo, vende a R$ 7, a R$ 10, porque o contexto mudou”, exemplificou Uarian. “Vedar a precificação dinâmica é vedar a concorrência, a prática comercial livre. É um retrocesso.”

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Precificação dinâmica (PL nº 494/2021). Presidente - Instituto Nacional de Defesa do Consumidor - INADEC, Arthur Rollo.
Arthur Rollo defendeu o direito do consumidor à informação

Transparência
Apesar da defesa da tecnologia, os participantes da audiência reconheceram a existência de riscos na prática, como a facilitação de cartéis digitais, onde empresas poderiam usar o mesmo mecanismo de precificação para coordenar movimentos de preços. Outro ponto de atenção levantado foi a falta de transparência.

O presidente do Instituto Nacional de Defesa do Consumidor (Inadec), Arthur Rollo, defendeu o direito à informação. “Quando o consumidor contrata um transporte por aplicativo, ele tem que saber que, se ele pedir o transporte naquele momento, ele vai pagar um preço acima do normal. Mas ele tem a opção de esperar o preço dinâmico baixar, para ele pedir em um horário que estará mais barato”, explicou.

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Projetos
O deputado Gilson Marques (Novo-SC), solicitante do debate, considerou que o excesso de regramentos pode ser prejudicial ao mercado. Ele defendeu a rejeição do PL 494/21, que está em análise na Comissão de Defesa do Consumidor e tem o deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP) como relator.

“Não podemos retroceder, e a precificação é uma realidade que precisa e vai ser mantida. Ela precisa ser impessoal”, defendeu Marques.

Fernanda Machado, do Ministério da Fazenda, acredita que outro projeto, o PL 4675/25, que estabelece medidas para proteção da concorrência em mercados digitais e foi apresentado pelo governo federal, é uma das respostas para fortalecer a concorrência. A proposta tem como relator em Plenário o deputado Aliel Machado (PV-PR).

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova cadastramento presencial prioritário no CadÚnico para famílias de baixa renda

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou proposa que garante às famílias de baixa renda o cadastramento presencial prioritário para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Conforme o texto, o atendimento pessoal em unidades públicas de assistência social deverá ser assegurado como um direito, mesmo que a inscrição por meio eletrônico continue sendo uma opção.

A versão aprovada foi o substitutivo da relatora, deputada Meire Serafim (União-AC), para o Projeto de Lei 2058/22, do ex-deputado Geninho Zuliani. A justificativa para a proposta é que a digitalização total do cadastro pode excluir pessoas com pouco acesso à internet, telefones celulares de baixa performance ou baixo nível de instrução.

A relatora defendeu a importância da estrutura física de assistência social, como os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas). “Propomos estabelecer, como um direito a ser garantido, o acesso ao atendimento pessoal, para fins de inscrição ou atualização de informações no Cadastro Único”, afirmou.

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A deputada também observou que o contato direto com as equipes de referência permite identificar vulnerabilidades que vão além dos dados básicos informados no sistema eletrônico.

Simplificação
O substitutivo simplificou o texto original, que obrigava as famílias a atualizar suas informações todos os anos. A proposta inicial também estabelecia um prazo de dez dias úteis para o governo compartilhar dados eletrônicos do cadastro após solicitação.

No texto aprovado, essas regras foram descartadas. A relatora explicou que a atualização anual obrigatória seria excessiva e desnecessária, já que o sistema federal já realiza o cruzamento automático de informações com outras bases de dados, como o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), para manter os registros fidedignos.

Meire Serafim também considerou que o prazo de dez dias para compartilhamento de dados era vago e poderia colocar em risco o sigilo das informações privadas das famílias.

O projeto altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93).

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado a seguir pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela Presidência da Republica.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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