POLÍTICA NACIONAL
Especialistas revelam preocupação com excesso de ações judiciais sobre tratamentos de saúde; assista
POLÍTICA NACIONAL
O aumento de ações judiciais para garantir tratamentos de saúde no Brasil foi tema de audiência pública da Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados na terça-feira (16).
Esse quadro reflete o grande número de pedidos negados por planos de saúde e pelo Sistema Único de Saúde (SUS), assim como as filas para conseguir fazer exames, consultas e cirurgias.
Para o defensor público Ramiro Sant’ana, se as políticas públicas fossem efetivamente cumpridas, a situação seria outra.
“Por lei, depois de incorporar um tratamento, o SUS tem 180 dias para disponibilizá-lo em todo o território nacional. É um prazo razoável, mas que não costuma ser respeitado. E, como o tratamento não é disponibilizado, resta ao cidadão recorrer à Justiça”, disse.
Alcindo Cerci Neto, do Conselho Federal de Medicina, ressaltou que, muitas vezes, a Justiça é o único caminho para o paciente garantir o tratamento mais adequado.
“A judicialização se transformou, sim, em instrumento de acesso à saúde. É a única ferramenta, às vezes, que a população pode utilizar para conseguir tratamentos que seus médicos sabem que são melhores”, afirmou.
Daiane Nogueira de Lira, do Conselho Nacional de Justiça, alertou para os riscos que os excessos de processos judiciais podem trazer.
“A gente precisa de decisões baseadas em medicina e evidências científicas robustas para garantir a segurança dos pacientes”, comentou.
A deputada Adriana Ventura (Novo-SP), que propôs o debate, defendeu o diálogo com todos os envolvidos no setor em busca de alternativas para diminuir a judicialização.
Para ela, é necessário ter mecanismos que garantam o atendimento integral e universal do SUS.
“Há pedidos judiciais de medicamentos e terapias que são insustentáveis. Deve-se pensar na sustentabilidade do sistema de saúde, porque os recursos são finitos”, declarou.
Da TV Câmara
Edição – MO
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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