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Ex-presidente do INSS afirma que tomou todas as medidas para controlar fraudes

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O ex-presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) Alessandro Stefanutto afirmou ter tomado todas as providências para interromper os descontos não autorizados em benefícios de aposentados e pensionistas.

Ele prestou depoimento nesta segunda-feira (13) à comissão parlamentar mista de inquérito (CPMI) que investiga fraudes no órgão.

Stefanutto presidiu o INSS entre julho de 2023 e abril de 2025. Ele deixou o cargo por decisão judicial relacionada às investigações de fraude.

Empréstimos após as denúncias
O relator da CPMI, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), afirmou que Stefanutto autorizou descontos na folha de pagamento de mais 1,2 milhão de beneficiários do INSS mesmo depois de tomar conhecimento das irregularidades.

Segundo o deputado, essa decisão contrariou pareceres técnicos e uma instrução normativa editada pelo próprio presidente do INSS. Isso teria causado um prejuízo de R$ 62 milhões a aposentados e pensionistas.

“O senhor já tinha sido avisado pela CGU [Controladoria-Geral da União], em 2024, do caos que estava e dos desvios”, disse Gaspar.

O relator lembrou que, no mês passado, uma diretora da CGU disse à CPMI que uma auditoria identificou alta de reclamações e comunicou irregularidades à Polícia Federal.

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Gaspar quis saber por que, ainda assim, Stefanutto autorizou novos descontos. “Como o senhor assumiu esse risco?”

Investigação antes da CGU
Alessandro Stefanutto se defendeu e disse que, mesmo antes de receber as recomendações da CGU, já havia pedido investigações sobre as denúncias de irregularidades e tomado providências. “A recomendação da CGU foi de 23 de julho. No dia 9 de maio de 2024, eu mesmo, coisa que nunca aconteceu, determinei a auditoria.”

“A CGU, primeiro o optou em ir à Polícia Federal, depois optou em falar comigo”, criticou.

A sessão da CPMI chegou a ser interrompida duas vezes por desentendimentos entre Stefanutto e Gaspar.

Biometria
Stefanutto disse ainda que, durante sua gestão, uma norma passou a exigir biometria e assinatura digital para autorizar descontos em aposentadorias e pensões.

Antes disso, segundo ele, bastava a associação ou o sindicato apresentar o nome, o CPF e o número do benefício para que os descontos fossem autorizados.

Demora nos bloqueios
Alfredo Gaspar ainda quis saber por que o INSS demorou tanto para bloquear os descontos irregulares.

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De acordo com o parlamentar, a CGU concluiu que o INSS não precisaria ter esperado até fevereiro de 2025 para interromper as fraudes. Isso porque o novo sistema, que exige biometria e assinatura eletrônica, já estava em funcionamento desde setembro de 2024.

Defeitos do sistema
Stefanutto disse que, no início, o sistema apresentou falhas e só se tornou operacional em fevereiro de 2025.

Ele afirmou ainda que, ao assumir o cargo, encontrou um sistema com mais de 3 mil senhas sem controle. Algumas dessas senhas, de acordo com o ex-presidente, teriam vazado.

Habeas corpus
Alessandro Stefanutto compareceu à CPMI do INSS com um habeas corpus concedido pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, que lhe assegurava o direito de não responder perguntas que pudessem incriminá-lo.

No entanto, depois de solucionado o impasse inicial com o relator, ele respondeu a praticamente todas as indagações.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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