POLÍTICA NACIONAL
Exclusividade para exercício da psicoterapia divide debatedores na CDH
POLÍTICA NACIONAL
Especialistas ouvidos pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) em audiência pública nesta terça-feira (5) defenderam uma formação sólida e ética para os psicoterapeutas e a regulamentação dos profissionais, lembrando que a população está exposta a práticas terapêuticas inadequadas. Por outro lado, as propostas de exclusividade do exercício da psicoterapia por psicólogos e médicos psiquiatras foram criticadas por representantes dos psicanalistas.
A regulamentação é tema de duas sugestões legislativas registradas por cidadãos no e-Cidadania e apoiadas por usuários do programa. A SUG 1/2024 torna a prática da psicoterapia exclusiva a psicólogos e médicos psiquiatras. A SUG 40/2019 estabelece que somente psicólogos com registro ativo no Conselho Regional de Psicologia (CRP) podem exercer a psicoterapia.
A senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), autora do requerimento de audiência, explicou que as sugestões têm o objetivo de proteger a sociedade de profissionais sem formação em saúde mental.
— Há diversos profissionais em atividade no país que oferecem serviços de psicoterapia sem formação adequada ou preparo técnico para isso, o que já é um risco por si só. Como agravante, esses profissionais não se submetem a qualquer tipo de supervisão ética de conselhos de classe.
Representando a Associação Brasileira de Psicologia Baseada em Evidências (ABPBE), o autor da SUG 1/2024, Ícaro de Almeira Vieira, concordou. Ele afirmou que a falta de regulamentação expõe a população a “charlatães ou leigos”.
— Psicoterapia não é uma conversa qualquer, não é um bate-papo. (…) No Brasil, qualquer pessoa pode se apresentar como psicoterapeuta.
Evidências
Paulo Mayall Guilayn, representante do Ministério da Saúde, ressaltou que o ministério pode manifestar-se tecnicamente quanto à regulação e contribuir para o exame da matéria pelo Legislativo. Ele lembrou que, nos Centros de Atenção Psicossocial (Caps), a psicoterapia é exercida somente por psicólogos e psiquiatras, mas opinou que qualquer restrição ao exercício de uma profissão tem que ser baseada na avaliação do risco potencial à sociedade.
— Esse risco tem que ser demonstrado com dados. Precisamos trabalhar com evidências e todas essas coisas, e é o que o ministério espera ouvir nestes debates.
Coordenador-geral de residências em saúde do Ministério da Educação (MEC), Paulo Roberto Alves de Pinho chamou a atenção para a grande demanda por profissionais de saúde mental, especialmente fora dos grandes centros populacionais. Para ele, é preciso garantir formação de qualidade, com rigor metodológico, para médicos e psicólogos.
— Qual conhecimento queremos dominar para que a gente possa dizer “este profissional psicólogo serve para o que estou propondo” ou “este profissional médico serve para que estou propondo”? (…) Psicólogos e médicos se igualam, se ambos tiverem a formação correspondente.
A presidente da Associação Brasileira de Ensino em Psicologia (Abep), Iraní Tomiatto de Oliveira, defendeu a regulamentação da psicoterapia, sob princípios éticos e fiscalizada por conselhos profissionais. Ela criticou a oferta de soluções terapêuticas “mágicas” oferecidas por profissionais sem formação adequada e que põem em risco pessoas que já estão psicologicamente fragilizadas.
— A psicoterapia é uma atividade complexa, delicada e sensível. Cada ser humano é único, e o atendimento às suas demandas e necessidades exige conhecimentos vastos e profundos sobre muitas matérias.
‘Cursos de fim de semana’
No mesmo sentido, Maycoln Teodoro, presidente da Sociedade Brasileira de Psicologia, condenou os “cursos de fim de semana” de psicoterapia e destacou os males de processos psicoterapêuticos inadequados.
— Quando a melhor escolha não é feita, o paciente está perdendo tempo e a situação dele está se agravando.
A psicoterapia deve ser exclusiva de psicólogos e psiquiatras, disse a presidente da Associação Brasileira de Psicoterapia (Abrap), Christina Ribeiro Cerezetti. Ela considera que o aumento do sofrimento psíquico da população tem estimulado a oferta de serviços sem fiscalização ética.
— É isso que nós queremos? Desejamos que pessoas em estado de vulnerabilidade, muitas vezes desesperadas e desamparadas, sejam atendidas por pessoas sem formação suficiente?
Representando a Câmara Técnica de Psiquiatria do Conselho Federal de Medicina (CFM), Rodrigo Lancelote Alberto cobrou solidez na formação ética dos profissionais.
— A regulamentação deve ser baseada na questão de formação de educação em psicoterapia. Não regulamentar é expor a riscos a população, que muitas vezes procura profissionais e muitas vezes não sabe nem a capacidade curricular dessas pessoas.
Psicanalistas
Por sua vez, Leandro Bonvino, do Instituto Brasileiro de Psicanálise Matema, considera que as propostas de regulamentação que não incluam psicanalistas tentam “reinventar a roda” e afastam a população do tratamento psicoterapêutico. Ele defendeu a trajetória histórica da psicanálise e a solidez da formação de seus praticantes.
— A profissão de psicanalista é reconhecida pelo Estado brasileiro (…). Excluir esses profissionais geraria insegurança jurídica, desemprego em massa e apagamento institucional de saberes legítimos.
Também do instituto Matema, Regina Braghittoni citou importantes psicanalistas que atuam há décadas, mas não têm formação em psicologia ou psiquiatria. Ela defendeu o estabelecimento de um órgão regulamentador para a psicanálise. Fábio Lopes, da Federação Brasileira de Psicanálise, também avaliou que as sugestões legislativas levam a uma redução indevida da importância dos psicanalistas.
— O foco deveria estar na busca por garantir a qualidade da formação que se dá após a graduação, bem como encontrar maneiras de estabelecermos critérios básicos norteadores do que se pode chamar ou não de formação para psicoterapeutas.
Vitor Douglas de Andrade, da ABPBE, porém, discordou da proposta do Instituto Matema.
— Não faz sentido fragmentarmos a formação em psicologia. Psicanálise é abordagem da psicologia. (…) É muito melhor ter um terapeuta que teve uma formação ampla da área.
Rafael Marmo, do coletivo Acorda Psicologia, chamou apontou o elevado apoio popular às sugestões legislativas em discussão, mas sugeriu a apresentação de um projeto separado de regulamentação da psicanálise de modo a evitar um “precedente perigoso” a favor de psicoterapeutas de formação precária.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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