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POLÍTICA NACIONAL

Falta de implementação de lei de prevenção ao suicídio preocupa deputados e especialistas

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados realizou, nesta terça-feira (7), audiência pública para avaliar os desafios da Lei 13.819/19. A norma instituiu a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, que completa sete anos de vigência no próximo dia 26 de abril.

O debate foi proposto pela deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA). A parlamentar destacou o crescimento “assustador” dos números de automutilação e suicídio entre crianças, adolescentes e jovens.

“Precisamos analisar se a legislação realmente saiu do papel e se tem cumprido seu maior objetivo, que é prevenir e combater esses comportamentos”, afirmou.

Cobrança por notificações
O deputado Osmar Terra (PL-RS), autor da proposta que deu origem à lei em debate, criticou a falta de aplicação prática da norma. Para ele, a notificação obrigatória de casos detectados em escolas e unidades de saúde ainda não é uma realidade.

“A lei não está implementada como uma prioridade. É preciso capacitar professores e profissionais de saúde para detectar precocemente transtornos de humor”, defendeu o parlamentar.

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Terra citou sua experiência como gestor no Rio Grande do Sul, onde a busca ativa reduziu em 17% os índices de suicídio em dois anos.

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Políticas públicas de prevenção à automutilação e ao suicídio. Dep. Osmar Terra (PL - RS)
Terra: capacitação de professores e profissionais de saúde pode detectar precocemente transtornos de humor

Ministério da Educação
Representantes do governo detalharam as ações em andamento, mas reforçaram os limites da atuação federal devido à autonomia de estados e municípios.

Consultor do Ministério da Educação (MEC), Alexandre Augusto Rodrigues informou que existem 12 cursos de atenção psicossocial e saúde mental no ambiente virtual Avamec, com mais de 420 mil acessos.

O coordenador-geral de Políticas Educacionais em Direitos Humanos, Erasto Fortes Mendonça, ressaltou que o MEC atua na indução de políticas e apoio técnico.

“A prevenção nas escolas exige um esforço articulado com a rede de atenção psicossocial e conselhos tutelares”, explicou.

Sobre a obrigatoriedade de cursos para professores, Mendonça esclareceu que o MEC não pode impor diretrizes aos sistemas de ensino locais, mas promove a formação continuada por adesão.

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Rede de Saúde Mental
Já o Ministério da Saúde destacou a ampliação da Rede de Atenção Psicossocial. Segundo o coordenador-geral de Saúde Mental, Vinícius Batista Vieira, o governo pretende habilitar todos os novos serviços solicitados por municípios até junho deste ano.

Vieira também mencionou a implementação de projetos-piloto de telesaúde mental e a retomada do Fórum Nacional de Saúde Mental de Crianças e Adolescentes, parado há dez anos.

Aumento dos índices
A psicóloga Cristiane Nogueira, representante do Conselho Federal de Psicologia, alertou que o Brasil caminha na contramão dos pactos mundiais, apresentando aumento nos índices de suicídio.

Ela enumerou questões que precisam ser tratadas:

  • Desigualdade social e falta de projetos de vida;
  • Excessiva medicalização de crianças e adolescentes;
  • Carência de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) voltados ao público infantojuvenil.

“O comportamento suicida é um sintoma psíquico e social. Precisamos sensibilizar os profissionais para que atuem de forma integrada e humanizada”, concluiu Nogueira.

Da Redação – GM

Fonte: Câmara dos Deputados

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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