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POLÍTICA NACIONAL

Fim da jornada 6×1 prevê redução gradual do horário de trabalho

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POLÍTICA NACIONAL

A redução da carga horária de trabalho deve ser prioridade do Congresso em 2026, de acordo com senadores governistas e a Presidência da República. Pronta para ser votada no Plenário do Senado, uma proposta de emenda à Constituição aumenta de um para dois dias o descanso mínimo semanal — preferencialmente aos sábados e domingos. E diminui de 44 para 36 horas o tempo máximo de trabalho semanal, sem contar horas extras.

De acordo com a PEC 148/2015, o fim da chamada escala 6×1 ocorrerá de forma gradual. No ano de publicação do texto, as regras atuais se manterão. Já no ano seguinte, o número de descansos semanais passará de um dia, como é hoje, para dois dias na semana e a jornada começará a ser reduzida. Apenas seis anos depois os novos direitos estarão plenamente instituídos.  

A PEC foi aprovada em 10 de dezembro na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com relatório do senador Rogério Carvalho (PT-SE). Antes de ser promulgado e passar a valer, o texto ainda precisa passar por duas votações no Plenário do Senado e mais duas no da Câmara, com o voto favorável de pelo menos 49 senadores e 308 deputados.    

info_jornada_6x1.pngMas ainda não há definição clara sobre a proposta que vai a votação. Segundo o próprio relator, que é líder do governo no Senado, o Palácio do Planalto deve enviar um novo projeto de lei em regime de urgência constitucional para acelerar a tramitação. 

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Na abertura dos trabalhos legislativos na segunda-feira (2), Rogério Carvalho defendeu a redução da jornada, que deverá beneficiar milhões de pessoas.

— É o projeto que mais vai mexer com a vida dos brasileiros. Serão 38 milhões de trabalhadores [contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho — CLT] beneficiados. Sem contar os 120 milhões de brasileiros que, de alguma forma, terão ganho com a redução da jornada — disse.

Pesquisa

Os contratados pela CLT a serem beneficiados representam 37% das pessoas que declararam ter alguma ocupação em 2024, segundo uma pesquisa da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) citada na justificativa do relatório aprovado na CCJ.

Também terão direito à redução da jornada:

  • servidores públicos;
  • empregadas domésticas;
  • trabalhadores de portos e
  • outros trabalhadores avulsos.

Contratados como pessoas jurídicas não terão o direito à nova jornada. No entanto, tanto esses como os trabalhadores informais terão a vantagem de um novo padrão no mercado de trabalho para se espelhar, segundo o relatório.

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Mesmo salário

Os empregadores não poderão reduzir a remuneração do trabalhador como forma de compensar o novo tempo de descanso.

Mesmo após a transição, será mantido o limite de oito horas por dia, na jornada normal. No entanto, futuros acordos trabalhistas poderão alterar o tempo de trabalho para ajustá-los ao teto final de 36 horas semanais. O expediente poderia ser, por exemplo:

  • oito horas de segunda-feira à quinta-feira, e quatro horas, na sexta-feira;
  • sete horas e 12 minutos de segunda-feira à sexta-feira, entre outras alternativas.

A PEC mantém a possibilidade de compensar horários e reduzir as jornadas por meio de acordos de trabalho, como a Constituição já prevê.

Impacto financeiro

No dia da aprovação do texto na CCJ, o senador Izalci Lucas (PL-DF) afirmou em Plenário que a medida poderá ter efeitos negativos na economia que, para ele, ainda não foram considerados.

— O que custa isso? Quem é que paga essa conta? Acho que essas pessoas não fazem conta, acham que o dinheiro só cai do céu. Eu fico imaginando as pequenas empresas, que têm um, dois funcionários.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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